TJRN - 0800241-20.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:46
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo:0800241-20.2024.8.20.5125 AUTOR: ANTENOR MEDEIROS DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTENOR MEDEIROS DA SILVA em face de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
FAMI.
RURAIS DO BRASIL, no qual a parte exequente pediu o bloqueio de verbas através do SISBAJUD e a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD.
Defiro o pedido de bloqueio on-line em contas do executado, visto que o dinheiro tem preferência sobre as demais formas de penhora.
Sendo positiva a diligência, determino a indisponibilidade do montante devido através do sistema SISBAJUD, no valor suficiente para pagar a dívida em sua totalidade.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, oportunidade em que este juiz determinará à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5 do CPC).
Caso não sejam encontrados valores passíveis de penhora, proceda-se à consulta e insira-se a restrição de circulação total no RENAJUD no CNPJ do executado.
Havendo depósito judicial da totalidade da quantia executada, a secretaria deverá levantar a restrição no RENAJUD.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patu/RN, 06 de maio de 2025.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 18:59
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 09/10/2024.
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10/10/2024 04:07
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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05/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:39
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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02/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 01:52
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 22:13
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:11
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 14/06/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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14/06/2024 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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10/06/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:14
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 14/06/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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25/04/2024 21:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/04/2024 21:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 19/04/2024 08:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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04/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 19:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
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14/03/2024 12:12
Audiência conciliação designada para 19/04/2024 08:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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14/03/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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