TJRN - 0821930-80.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2025 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 04:18 Decorrido prazo de ANNY ALICE CORREIA DE MORAIS em 01/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 03:56 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            18/08/2025 03:10 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            18/08/2025 03:10 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 08:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0821930-80.2024.8.20.5106 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes fizeram protesto genérico pela produção de provas.
 
 Dessa forma, determino a intimação dos litigantes, através de seu(ua) advogado(a)/procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir provas adicionais, devendo, desde logo, especificá-las, justificando a sua necessidade e pertinência com os demais elementos probatórios existentes nos autos, de modo a contribuir para o deslinde da controvérsia jurídica estabelecida na relação processual, o que faço com fundamento no art. 348, do CPC.
 
 Caso a parte não exerça o ônus processual no prazo supra-assinalado, restará precluso o direito à produção de provas eventualmente apresentadas de forma extemporânea.
 
 Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
 
 Intimações via sistema.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito
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                                            14/08/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 18:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/07/2025 16:04 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            23/07/2025 08:17 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/07/2025 08:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 08:42 Juntada de diligência 
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                                            21/07/2025 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 08:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/07/2025 12:57 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 06:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 17:44 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 06:26 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            23/06/2025 06:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0821930-80.2024.8.20.5106 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes fizeram protesto genérico pela produção de provas.
 
 Dessa forma, determino a intimação dos litigantes, através de seu(ua) advogado(a)/procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir provas adicionais, devendo, desde logo, especificá-las, justificando a sua necessidade e pertinência com os demais elementos probatórios existentes nos autos, de modo a contribuir para o deslinde da controvérsia jurídica estabelecida na relação processual, o que faço com fundamento no art. 348, do NCPC.
 
 Caso a parte não exerça o ônus processual no prazo supra-assinalado, restará precluso o direito à produção de provas eventualmente apresentadas de forma extemporânea.
 
 Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
 
 Intimações via sistema.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito
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                                            18/06/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 09:04 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/05/2025 00:44 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública, 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Proc. nº 0821930-80.2024.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se esta para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da contestação, nos termos do art. 350, do NCPC.
 
 Mossoró – RN, 19 de maio de 2025 JOSE AIRTON DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            19/05/2025 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 13:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/02/2025 07:39 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 22:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 17:18 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/11/2024 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 11:12 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 06:02 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/10/2024 13:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/10/2024 13:12 Juntada de diligência 
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                                            16/10/2024 20:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/10/2024 20:46 Juntada de diligência 
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                                            07/10/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 10:20 Expedição de Mandado. 
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                                            23/09/2024 10:17 Expedição de Mandado. 
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                                            23/09/2024 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 06:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 14:49 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2024 14:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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