TJRN - 0810206-25.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 12/09/2025 23:59.
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19/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0810206-25.2024.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando a juntada da certidão referente ao SISBAJUD (ID 151736771), bem como da certidão do RENAJUD (ID 151738529) determino a intimação do exequente, para no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender de direito, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, com base no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, bem como apresentar dados bancários para depósito dos valores bloqueados, caso tenha interesse.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Cláudia Braga de Oliveira Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
19/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTENIA DEBORA DE ASSIS FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTENIA DEBORA DE ASSIS FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
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04/03/2025 17:44
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 10:03
Processo Reativado
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18/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
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16/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 07:25
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:31
Homologada a Transação
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09/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:16
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2024 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 11:04
Decorrido prazo de ESTENIA DEBORA DE ASSIS FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
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21/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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