TJRN - 0801573-05.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA LIGIA FERREIRA DE CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA LIGIA FERREIRA DE CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801573-05.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA LIGIA FERREIRA DE CARVALHO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência e a certidão (ID 144943515), INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 10 de março de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 08:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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16/09/2024 07:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 16:32
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801573-05.2021.8.20.5100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCA LIGIA FERREIRA DE CARVALHOREU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação, no prazo de 15 dias.
Após, faça-se conclusão para decisão.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:51
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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13/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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06/03/2024 13:10
Conclusos para decisão
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06/03/2024 11:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:02
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0801573-05.2021.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA LIGIA FERREIRA DE CARVALHO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:11
Juntada de despacho
-
30/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2023 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 18:35
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 08:03
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:19
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2023 09:57
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 09:51
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2023 15:33
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:41
Conclusos para decisão
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24/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/07/2022.
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17/07/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/07/2022 23:59.
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17/07/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:03
Outras Decisões
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10/03/2022 18:48
Conclusos para decisão
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03/03/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 03:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 11/10/2021 23:59.
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04/10/2021 11:26
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 21:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 17:02
Conclusos para despacho
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01/06/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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