TJRN - 0839400-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 06:31 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 06:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 07:08 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 00:36 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 00:36 Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 08/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 01:52 Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 05/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0839400-85.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A., FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS REU: FERNANDO ROBERTO DE PAIVA DESPACHO Considerando que ainda não houve a citação da parte ré, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar um novo endereço para o cumprimento da medida ou, se exauridas todas as demais tentativas, requerer a citação por edital, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 19 de agosto de 2025.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            21/08/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 05:43 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 00:21 Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 12/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 03:45 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0839400-85.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
 
 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS REU: FERNANDO ROBERTO DE PAIVA DESPACHO Intime-se o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, por seu advogado WELSON GASPARINI JÚNIOR, inscrito na OAB/SP 116.196, a fim de que comprove a cessão do contrato objeto da lide em seu favor, bem como se manifeste acerca do despacho de ID 145345757, no prazo de 10 dias.
 
 Natal/RN, 10 de abril de 2025.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/04/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 11:44 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 00:42 Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:15 Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 01:53 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0839400-85.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
 
 REU: FERNANDO ROBERTO DE PAIVA DESPACHO Levante-se o sigilo processual.
 
 Diante da ausência de confirmação do recebimento da citação pela parte ré (ID 142261794), torno sem efeito a certidão de ID 145343322.
 
 Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da diligência negativação de citação da parte ré, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Natal/RN, 13 de março de 2025.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/03/2025 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 14:58 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2025 00:30 Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DE PAIVA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:08 Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DE PAIVA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 14:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/02/2025 14:24 Juntada de diligência 
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                                            04/02/2025 08:25 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 11:43 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 11:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            21/01/2025 04:56 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 04:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0839400-85.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
 
 C.
 
 S.
 
 REU: F.
 
 R.
 
 D.
 
 P.
 
 DESPACHO Proceda-se à busca do endereço da parte ré nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SERASAJUD.
 
 Em seguida, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            17/01/2025 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2025 05:00 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/12/2024 16:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/12/2024 16:18 Juntada de diligência 
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                                            06/12/2024 19:33 Publicado Intimação em 16/04/2024. 
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                                            06/12/2024 19:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            06/12/2024 06:50 Publicado Intimação em 20/03/2024. 
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                                            06/12/2024 06:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            04/12/2024 11:30 Publicado Intimação em 10/10/2024. 
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                                            04/12/2024 11:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            25/11/2024 02:36 Publicado Intimação em 07/03/2024. 
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                                            25/11/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            16/10/2024 12:14 Expedição de Mandado. 
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                                            15/10/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 08:38 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0839400-85.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
 
 Natal/RN, 8 de outubro de 2024.
 
 VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a)
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                                            08/10/2024 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 14:30 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/10/2024 08:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2024 08:13 Juntada de diligência 
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                                            29/07/2024 15:55 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2024 06:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 07:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 21:59 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2024 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839400-85.2023.8.20.5001.
 
 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: B.
 
 C.
 
 S.
 
 Réu: F.
 
 R.
 
 D.
 
 P.
 
 ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 119052810), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Natal/RN, 14 de abril de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            14/04/2024 21:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2024 21:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2024 17:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/04/2024 17:49 Juntada de diligência 
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                                            25/03/2024 11:12 Expedição de Mandado. 
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                                            25/03/2024 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0839400-85.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
 
 C.
 
 S.
 
 REU: F.
 
 R.
 
 D.
 
 P.
 
 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias,se manifestar acerca do resultado da pesquisa Sisbajud, em anexox.
 
 Conclusos após.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            18/03/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/03/2024 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/03/2024 06:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/03/2024 01:22 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2024 01:22 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/03/2024 13:29. 
- 
                                            11/03/2024 01:22 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/03/2024 13:29. 
- 
                                            06/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0839400-85.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
 
 C.
 
 S.
 
 REU: F.
 
 R.
 
 D.
 
 P.
 
 DESPACHO Realizada a pesquisa de endereço mediante SISBAJUD (Protocolo nº 20.***.***/2802-27), permaneçam os autos aguardando resultado da diligência.
 
 Juntado aos autos o extrato do SISBAJUD, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora a requerer o que entenda pertinente em 15 dias.
 
 Conclusos após.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            05/03/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/01/2024 03:59 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/01/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 10:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/12/2023 09:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/12/2023 05:39 Publicado Intimação em 30/11/2023. 
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                                            01/12/2023 05:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
- 
                                            29/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839400-85.2023.8.20.5001.
 
 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: B.
 
 C.
 
 S.
 
 Réu: F.
 
 R.
 
 D.
 
 P.
 
 ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 111431651), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Natal/RN, 28 de novembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
- 
                                            28/11/2023 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 15:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/11/2023 09:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            28/11/2023 09:52 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2023 03:24 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/10/2023 23:59. 
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                                            24/09/2023 03:17 Publicado Intimação em 13/09/2023. 
- 
                                            24/09/2023 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
- 
                                            12/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0839400-85.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
 
 C.
 
 S.
 
 REU: F.
 
 R.
 
 D.
 
 P.
 
 DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 103685860.
 
 Natal/RN, 8 de setembro de 2023.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            11/09/2023 07:54 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2023 07:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/09/2023 06:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/08/2023 10:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/08/2023 16:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/08/2023 16:16 Decorrido prazo de BANCO C6 SA em 15/08/2023. 
- 
                                            15/08/2023 15:47 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/08/2023 23:59. 
- 
                                            24/07/2023 06:05 Publicado Intimação em 24/07/2023. 
- 
                                            24/07/2023 06:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
- 
                                            21/07/2023 08:18 Juntada de custas 
- 
                                            21/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Nº DO PROCESSO: 0839400-85.2023.8.20.5001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PARTE AUTORA: B.
 
 C.
 
 S.
 
 PARTE RÉ: F.
 
 R.
 
 D.
 
 P.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A Código de Normas, incluído pelo Prov. 167/2017-CGJ/RN) Vistos etc., Trata-se de Ação de Busca e Apreensão tendo por objeto o veículo abaixo descrito, alienado fiduciariamente em garantia ao contrato de financiamento que instrui a petição inicial.
 
 O demandante comprova a relação contratual, o inadimplemento da parcela e a constituição em mora do devedor, conforme notificação extrajudicial, além de indicar o valor da integralidade da dívida. É o relatório.
 
 A ação de busca e apreensão constitui-se em procedimento de natureza autônoma, que visa à recuperação de bem móvel onerado em garantia a contrato de financiamento mediante alienação fiduciária.
 
 No caso presente, a documentação colacionada pelo autor demonstra satisfatoriamente a existência de vínculo contratual garantido por cláusula de alienação fiduciária; constituição em mora do devedor; e valor integral da dívida, conforme planilha; impondo-se a procedência do pedido liminar, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
 
 Não obstante conste do aviso de recebimento de ID. 103649915 a informação de endereço desconhecido, verifica-se que a correspondência de notificação foi remetida para o mesmo endereço informado pelo devedor quando da contratação, sendo de se considerar plenamente válida para os fins de constituição em mora, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 
 RECONSIDERAÇÃO.
 
 CONSTITUIÇÃO EM MORA.
 
 NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR, MAS NÃO ENTREGUE.
 
 MUDANÇA DE ENDEREÇO.
 
 AGRAVO PROVIDO.
 
 RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
 
 Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
 
 Reconsideração. 2.
 
 A demonstração da mora é indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 3.
 
 A notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato e devolvida em virtude de mudança de endereço não comunicada oportunamente pelo devedor é suficiente para constituir o devedor em mora.
 
 Precedentes. 4.
 
 Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp n. 1.999.340/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.) Isto posto, presentes os requisitos do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida por B.
 
 C.
 
 S. e determino que se proceda à BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo identificado, alienado fiduciariamente a F.
 
 R.
 
 D.
 
 P.: OBSERVAÇÃO: O ENCAMINHAMENTO DO PRESENTE MANDADO À CCM FICA CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO PREPARO INICIAL.
 
 IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO: MARCA: VW - VOLKSWAGEN MODELO: GOL TRENDLINE 1.0 T.FLEX 8V 5P PLACA: PVQ4272 CHASSIS: 9BWAA45U4FT100586 RENAVAM: 1041067507 ANO: 2015/2015 COR: PRATA ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO: Rua Maria Bonita, 2891, Lagoa Azul, NATAL - RN - CEP: 59135-820 PARCELA VENCIDA: 02/05/2023 TOTAL DA DÍVIDA: R$ 38.860,91 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA VISUALIZAÇÃO DO PROCESSO: https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23071914220811000000097619019 Número do documento: 23071914220811000000097619019 Apreendido o veículo, lavre-se o termo respectivo, depositando-o em poder de preposto indicado pelo credor, procedendo-se em seguida à CITAÇÃO da parte ré para apresentar resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC).
 
 OBSERVAÇÕES: 1.
 
 A visualização das peças processuais mediante acesso à página do TJRN na internet, no endereço acima identificado será considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006) que desobriga a anexação da petição inicial; 2.
 
 No prazo de cinco dias após a apreensão do bem, o devedor poderá pagar a INTEGRALIDADE DA DÍVIDA indicado pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do DL 911/69); 3.
 
 Decorrido o prazo de cinco dias da apreensão sem que haja o pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º, do DL 911/69).
 
 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA SECRETARIA JUDICIÁRIA: 1.
 
 Registre-se impedimento de circulação e transferência do veículo mediante RENAJUD, retirando de imediato tal restrição caso haja apreensão do bem (art. 3º, § 9º, do DL 911/69); 2.
 
 Frustrada a apreensão do veículo, intime-se o autor, por ato ordinatório, a fim de que, no prazo de 15 dias, indique a localização atualizada do bem, requeira as diligências que entenda pertinentes ou promova a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (art. 4º, DL 911/69); 3.
 
 Indicado novo endereço, renove-se a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO; requeridas diligências, venham os autos conclusos; 4.
 
 Verificando-se inércia da parte autora em atender à intimação a que alude o item 2, intime-se o demandante, sucessivamente por ato ordinatório e carta com AR, a fim de que promova o prosseguimento do feito, respectivamente nos prazos de 10 e 5 dias, sob pena de extinção por abandono processual (art. 485, III, CPC).
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            20/07/2023 10:05 Juntada de custas 
- 
                                            20/07/2023 09:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2023 09:39 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            19/07/2023 16:20 Juntada de custas 
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                                            19/07/2023 14:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/07/2023 14:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0801573-05.2021.8.20.5100
Francisca Ligia Ferreira de Carvalho
Banco Bradesco S/A.
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1ª instância - TJRN
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