TJRN - 0802073-29.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2025 02:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/07/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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13/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802073-29.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS MATIAS DE ARAUJO REU: ANDREA TARGINO DA SILVA DESPACHO INDEFIRO o pleito de citação via número de telefone/Whatsapp e/ou endereço eletrônico de ANDREA TARGINO DA SILVA, por não constar tal hipótese do rol do artigo 18, da Lei 9.099/95.
Desta feita, cabe ao autor realizar diligências indicando o endereço correto da parte para fins de citação, o que não ocorreu.
O art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, prevê que “Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º”.
Assim, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para, informar o atual endereço da ré ANDREA TARGINO DA SILVA, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Não sendo apresentados os dados e inexistindo os requisitos da inicial e de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, o endereço das partes e a adequada promoção da citação da ré, deve a secretaria fazer concluso o processo para sentença de extinção.
Atendida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:16
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0802073-29.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: 50.525.879 ANTONIO MARCOS MATIAS DE ARAUJO CNPJ: 50.***.***/0001-63 , Advogado do(a) AUTOR: SULAMITA CAMARA DA ROCHA - RN13300 DEMANDADO: , ANDREA TARGINO DA SILVA CPF: *80.***.*64-32 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 13 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
13/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:13
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 12:02
Juntada de diligência
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03/04/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 08:28
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 05:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2025 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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