TJRN - 0826528-72.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 14:20 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2 
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                                            10/06/2025 00:28 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 01:15 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0826528-72.2022.8.20.5001 REQUERENTE: ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
 
 Verifico que os autos foram enviados à COJUD tendo em vista a necessidade de adequação dos valores à forma de cálculo determinada no título judicial.
 
 Considerando que os valores trazidos pela Contadoria Judicial, no total de R$ 15.563,14 (quinze mil, quinhentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), constantes no ID 144612470, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença (ID 90458537), HOMOLOGO o referido valor, atualizado até 08/2023.
 
 Fica o exequente cientificado de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados antes da expedição do ofício requisitório.
 
 Autorizo a retenção dos honorários contratuais, de acordo com o percentual ajustado entre as partes, para fins de pagamento mediante alvará individualizado, desde que apresentado até o momento da expedição do ofício requisitório, devendo a SERPREC verificar nos autos a documentação correspondente.
 
 Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos de pagamento por RPV para o Município de Natal e para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme art. 62 da Resolução nº 17/2021-TJRN.
 
 Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimento de salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: A atualização dos valores e a intimação do Ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) no prazo de sessenta (60) dias, contados do recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme disciplina o §1º do art. 13 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; 2) As partes beneficiadas com o crédito homologado ficam intimadas, caso ainda não tenham feito, para informar os dados bancários para recebimento do alvará eletrônico via SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47/2022, sob pena de imediato arquivamento provisório até peticionamento espontâneo, sem nova intimação para esse fim; Em caso de pagamento voluntário pelo Ente devedor, conclusão dos autos para "decisão de penhora online", com elaboração do alvará eletrônico via SISCONDJ e sentença com força de alvará (SFA), para liberação dos valores depositados; Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário, nova atualização e bloqueio do valor devido via SISBAJUD, para satisfação da obrigação; Realizada a transferência do bloqueio, conclusão para sentença com força de alvará (SFA) para liberação dos valores bloqueados.
 
 Em caso de eventual cancelamento de precatório anterior, a SERPREC somente deverá expedir a RPV após comprovação da anulação.
 
 Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
 
 Intimem-se.
 
 NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/05/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 17:02 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            28/04/2025 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2025 00:31 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:10 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 14:52 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/03/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 13:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            06/03/2025 13:54 Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem. 
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                                            06/03/2025 13:53 Juntada de cálculo 
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                                            25/02/2025 11:56 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            24/02/2025 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 13:55 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/01/2025 09:04 Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem. 
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                                            23/01/2025 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 12:53 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            22/04/2024 20:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 07:44 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 07:44 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            07/03/2024 21:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 06:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 03:48 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/11/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 09:26 Processo Reativado 
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                                            28/09/2023 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2023 09:44 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2023 17:52 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            31/05/2023 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2023 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2023 08:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/03/2023 03:19 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 15/03/2023 23:59. 
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                                            19/02/2023 11:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/02/2023 11:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/01/2023 08:30 Expedição de Mandado. 
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                                            26/01/2023 08:28 Transitado em Julgado em 17/11/2022 
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                                            18/11/2022 17:51 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 16:49 Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/11/2022 23:59. 
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                                            19/10/2022 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 22:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/07/2022 12:58 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2022 05:45 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/06/2022 23:59. 
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                                            09/06/2022 19:05 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            19/05/2022 12:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2022 22:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2022 22:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2022 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2022 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2022 14:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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