TJRN - 0804077-24.2025.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 14:41
Juntada de Petição de procuração
-
22/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 22:41
Conclusos para despacho
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29/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DOUTOR SILVEIRA MARTINS 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355 - Pres.
Costa e Silva, Mossoró - RN, 59625-410 Contato: (84) 36739810 / (84) 98899-8507 - Email: [email protected] CERTIDÃO 202-U2-Certidão__Escolher Prov.
Inicial Processo nº: 0804077-24.2025.8.20.5106 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA RAIANE MONTENEGRO COSTA Advogado do(a) AUTOR: CASSIO COUTO BRAGA - RN18262 REU: Banco do Brasil S/A Certifico, conforme previsão da Portaria Conjunta Nº 006/2022, dos procedimentos de citação no âmbito da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais, Art. 2º, § 3º, nos casos de divergência ou insuficiência da documentação carreada a inicial, deverá intimar a parte autora para retificação.
Portanto, no prazo de 10 dias, a parte autora para retificar a divergência ou juntar documentação faltante, sob pena de extinção.
Ausência de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Ausência de documentação do sócio representante da pessoa jurídica X Ausência de comprovante válido de endereço em nome do proponente da ação Ausência de Procuração Divergência entre o endereço informado na petição inicial e comprovantes apresentados Divergência do cadastro das partes constantes da petição inicial, daquelas do ato de autuação Mossoró-RN, 06/03/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 NAEJ LARISSA RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS Unidade de Recebimento dos Processos de Gabinete e Expedição de Mandados -
15/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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