TJRN - 0804772-21.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:40
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para, por intermédio dos advogados habilitados, para tomarem ciência do agendamento da perícia e, caso haja, cumprirem as diligências requeridas, conforme ID 161585722.
PROCESSO: 0804772-21.2024.8.20.5103 AUTOR: IOMAR DANTAS DE MEDEIROS REU: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA CURRAIS NOVOS/RN, 22 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI -
22/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:05
Juntada de petição / laudo
-
20/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:35
Decorrido prazo de JULIANO DE JESUS BUENO em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:49
Juntada de diligência
-
07/08/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:28
Outras Decisões
-
31/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA NOVA em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem acerca do pedido de majoração de honorários periciais de id 156778422, bem como a juntada da informações ali solicitadas, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º do CPC).
PROCESSO: 0804772-21.2024.8.20.5103 AUTOR: IOMAR DANTAS DE MEDEIROS REU: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA CURRAIS NOVOS/RN, 7 de julho de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI -
07/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:34
Juntada de petição / laudo
-
07/07/2025 08:36
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0804772-21.2024.8.20.5103 AUTOR: IOMAR DANTAS DE MEDEIROS REU: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA DECISÃO Trata-se de ação que visa o pagamento do adicional de insalubridade.
Diante da necessidade de realização de prova pericial, este juízo determinou ao NUPEJ do TJRN que indicasse um profissional especializado em segurança do trabalho para realizar a perícia de insalubridade no local de trabalho da parte autora.
O perito foi contatado e, após aceitar a incumbência, a perícia foi devidamente agendada.
Entretanto, conforme certidão emitida nos autos (retro), a Secretaria Unificada informou que "consta no sistema NUPEJ (...) a informação de 'recusa de perícia' por parte da empresa LAER SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, além da impossibilidade de atuação da perita responsável, em razão de problemas de saúde".
Pois bem, diante da recusa e impossibilidade registradas, impõe-se o cancelamento da perícia agendada.
Assim, cancelo a perícia agendada e determino que as partes sejam intimadas, com urgência, para tomar ciência do fato.
As partes deverão aguardar nova data a ser definida pelo NUPEJ.
Após, deve-se acionar o NUPEJ do TJRN para dar continuidade ao processo pericial, conforme os trâmites legais.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
06/07/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 13:52
Juntada de diligência
-
04/07/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:02
Outras Decisões
-
03/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
85 99822-7221 @laer.engenharia www.laer.engenharia.com [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RIO GRANDE DO NORTE PROCESSO Nº 0804772-21.2024.8.20.5103 LAER SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, por meio de sua responsável técnica, Tayná Rogeane Teixeira Moura, engenheira civil e engenheira de segurança do trabalho, nomeada como Perita Judicial, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, requerer a marcação da perícia, com base nos seguintes argumentos: DOS FATOS A empresa LAER Serviços de Engenharia LTDA, por meio de sua responsável técnica, a Perita Judicial Tayná Rogeane Teixeira Moura, foi nomeada para realizar a perícia no presente processo.
A perícia é fundamental para o esclarecimento técnico da matéria em discussão, e sua realização se faz urgente para o andamento do feito.
DA NECESSIDADE DA PERÍCIA A realização da perícia é imprescindível para a análise detalhada dos aspectos técnicos relacionados ao processo.
O trabalho pericial permitirá que as questões técnicas sejam esclarecidas de forma precisa, contribuindo para uma decisão justa e fundamentada.
DO REQUERIMENTO Diante do exposto, requer-se: 1.
Que seja designada a realização da perícia conforme os quesitos anexos, com a indicação do perito judicial, Tayná Rogeane Teixeira Moura, engenheira civil e de segurança do trabalho. 2.
Que a perícia seja agendada para o dia 07 de julho de 2025, com início às 07:00 horas, na Escola Municipal João XXIII, localizada na Rua João Bezerra Galvão, 567 - Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000. 3.
Que as partes envolvidas compareçam ao local da perícia com 30 minutos de antecedência, a fim de permitir o adequado preparo e a organização prévia dos trabalhos periciais. 85 99822-7221 @laer.engenharia www.laer.engenharia.com [email protected] Nestes termos, Espera e Pede deferimento.
Fortaleza - CE, 14 de maio de 2025. __________________________________________________ TAYNÁ ROGEANE TEIXEIRA MOURA ENGENHEIRA CIVIL ENGENHEIRA DE SEGURANÇA DO TRABALHO PERITA JUDICIAL CPF: *80.***.*29-01 CREA Nº: 062188987-3 -
16/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:41
Juntada de petição / laudo
-
28/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:59
Juntada de petição / laudo
-
07/03/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:57
Outras Decisões
-
26/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 08:32
Juntada de petição / laudo
-
21/02/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:22
Outras Decisões
-
10/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2024 12:59
Declarada incompetência
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07/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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