TJRN - 0801828-12.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/08/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
 - 
                                            
04/07/2025 10:07
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
04/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 09:50
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 10/10/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
 - 
                                            
04/07/2025 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
02/07/2025 14:51
Recebidos os autos.
 - 
                                            
02/07/2025 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
 - 
                                            
02/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
 - 
                                            
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0801828-12.2025.8.20.5103 Parte autora: ADRIANA KELLY DANTAS DE MEDEIROS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos etc., Nos termos do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como dispõe o Enunciado 89 do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício.
Assim sendo, a apresentação de comprovante de residência atualizado é documento necessário à verificação da competência territorial deste Juízo para o processamento do feito.
Observa-se dos autos que o comprovante de residência anexado à inicial, da RUA LULA GOMES, 304, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN, diverge da qualificação inicial, que indica domicílio na RUA SERVULO BENTO, 39, JK, CURRAIS NOVOS/RN, havendo dúvidas sobre qual o correto.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 dias, esclarecendo a divergência entre o endereço informado na exordial e aquele constante no comprovante de residência apresentado.
Caso mantenha o endereço da qualificação, deve juntar novo comprovante atualizado atinente a ele.
Finalmente, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve cuidar para comprovar o vínculo familiar ou contratual com ele, ou, ainda, apresentar declaração emitida pelo titular, acompanhada de seus documentos pessoais, informando que a parte autora reside em imóvel de sua propriedade.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito - 
                                            
09/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
08/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802308-70.2024.8.20.5120
Maria de Lourdes Leite
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Dayse Rios Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2024 15:34
Processo nº 0816302-57.2017.8.20.5106
Albeci Pereira Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Evandro de Freitas Praxedes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2018 07:12
Processo nº 0800088-69.2024.8.20.5130
Ana Claudia Fernandes Oliveira de Araujo
Procuradoria Geral do Municipio de Sao J...
Advogado: Izac Martini Moura Linhares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 11:27
Processo nº 0800088-69.2024.8.20.5130
Ana Claudia Fernandes Oliveira de Araujo
Municipio de Sao Jose de Mipibu/Rn
Advogado: Izac Martini Moura Linhares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2024 19:43
Processo nº 0831900-94.2025.8.20.5001
Valfredo e Barbosa LTDA.
Erinaldo Silva do Nascimento
Advogado: Rogerio Ribeiro de Meiroz Grilo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2025 14:51