TJRN - 0823775-40.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0823775-40.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAIDES BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a matéria tratada nos autos é objeto de julgamento pelo E.
STJ no Tema Repetitivo nº 1300, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Destarte, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo da matéria em instância superior.
Após operado o trânsito em julgado do processo acima mencionado, a Secretaria intime as partes para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 11:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0823775-40.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAIDES BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a eventual ocorrência de prescrição, em 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
Providencie-se.
Natal/RN, 30 de abril de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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