TJRN - 0805218-64.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 08:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 08:59 Transitado em Julgado em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 04:34 Decorrido prazo de IRENILDA ALVES FERNANDES em 01/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 22:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2025 02:57 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            18/08/2025 02:02 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805218-64.2023.8.20.5004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA BONFIM EXECUTADO: IRENILDA ALVES FERNANDES SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente atravessou petição no ID 160339720 informando o pagamento integral do crédito devido pelo executado.
 
 Portanto, não havendo questão subjacente a ser dirimida por este juízo, deve se proceder a extinção do processo, com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação. 3.
 
 DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
 
 II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
 
 Intimem-se.
 
 MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/08/2025 11:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 10:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/08/2025 23:13 Conclusos para julgamento 
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                                            11/08/2025 22:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 02:50 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            26/07/2025 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2025 10:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 00:37 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805218-64.2023.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA BONFIM EXECUTADO: IRENILDA ALVES FERNANDES DESPACHO Defiro o pedido autoral acerca da dilação do prazo.
 
 Assim sendo, concedo mais 15 dias, sob pena de extinção, para que a parte demandante cumpra com o que fora determinado no id. 152540919.
 
 Cumprida a determinação pela parte autora, conclua-se os autos para sentença de homologação.
 
 Expedientes necessários.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/06/2025 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2025 09:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 07:18 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 00:39 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805218-64.2023.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMÍNIO RESERVA BONFIM RÉU: IRENILDA ALVES FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o termo de Acordo celebrado entre as partes devidamente assinado, sob pena de exclusão do feito.
 
 Após, conclua-se os autos para sentença de homologação.
 
 Expedientes necessários.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/05/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 09:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 02:26 Conclusos para julgamento 
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                                            22/05/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 02:06 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805218-64.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA BONFIM EXECUTADO: IRENILDA ALVES FERNANDES DECISÃO Considerando o que fora exposto pela parte autora na petição de id 147379596 e que o deferimento do pleiteado não causará qualquer prejuízo ao trâmite processual, já que é de interesse direto daquela, concedo-lhe mais 30 dias de prazo para que cumpra o determinado na Decisão de id 145401719, sob pena de extinção do feito em caso de inércia após o decurso desse prazo.
 
 Dê-se ciência à parte autora.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/05/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 11:43 Outras Decisões 
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                                            02/04/2025 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:31 Outras Decisões 
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                                            05/02/2025 01:10 Decorrido prazo de DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES em 04/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/01/2025 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            05/01/2025 08:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/01/2025 08:07 Juntada de diligência 
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                                            28/11/2024 13:15 Expedição de Mandado. 
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                                            28/11/2024 08:18 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 10:46 Outras Decisões 
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                                            11/10/2024 01:55 Decorrido prazo de DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES em 10/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 20:23 Conclusos para decisão 
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                                            08/10/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2024 06:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2024 06:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2024 10:52 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/09/2024 22:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/09/2024 22:34 Juntada de diligência 
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                                            12/08/2024 20:25 Expedição de Mandado. 
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                                            10/08/2024 07:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2024 13:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2024 13:44 Juntada de diligência 
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                                            27/06/2024 10:00 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 13:06 Juntada de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/05/2024 12:52 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2024 12:52 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2024 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2024 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2024 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 11:09 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA BONFIM em 14/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 11:09 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA BONFIM em 14/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 20:52 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 13:40 Decorrido prazo de IRENILDA ALVES FERNANDES em 15/04/2024. 
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                                            16/04/2024 06:45 Decorrido prazo de IRENILDA ALVES FERNANDES em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 06:45 Decorrido prazo de IRENILDA ALVES FERNANDES em 15/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 10:57 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/03/2024 11:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/03/2024 08:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2024 12:18 Juntada de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/01/2024 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2024 11:09 Outras Decisões 
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                                            17/10/2023 09:53 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            16/10/2023 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2023 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2023 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2023 11:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/09/2023 11:10 Juntada de diligência 
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                                            17/07/2023 10:04 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2023 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2023 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 09:54 Juntada de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/06/2023 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 11:23 Decorrido prazo de IRENILDA ALVES FERNANDES em 12/05/2023. 
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                                            14/06/2023 09:03 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            13/06/2023 10:50 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            04/05/2023 08:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/05/2023 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2023 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2023 07:28 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2023 07:27 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            29/03/2023 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 21:12 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            27/03/2023 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2023 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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