TJRN - 0803334-57.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803334-57.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA LECI DE ARAUJO Réu: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO elo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 16/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
16/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 10:21
Processo Reativado
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15/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:31
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE DE MEDEIROS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE DE MEDEIROS em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE DE MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE DE MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:18
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 01/11/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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05/11/2024 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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01/11/2024 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 09:39
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:02
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 04/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE DE MEDEIROS em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:41
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 01/11/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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23/08/2024 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 13:05
Recebidos os autos.
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21/08/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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21/08/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE DE MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:09
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE DE MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 02:06
Conclusos para decisão
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17/07/2024 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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