TJRN - 0811738-40.2023.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:33
Juntada de Alvará
-
25/07/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 08:09
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
25/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0811738-40.2023.8.20.5004 Requerente: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Requerido(a): ROSEANE LIMA DE SOUZA SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença, no qual o(a) credor(a) requereu a execução, houve a penhora através do bloqueio de dinheiro (R$ 669,16) nas contas do(a) executado(a) e este(a) foi intimado(a) para apresentar embargos (impugnação), tendo decorrido o prazo sem que houvesse qualquer iniciativa do(a) devedor(a).
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Intime-se a exequente para no prazo de 05 (cinco) dias informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
Informados os dados, conclusos para despacho.
Não informados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:32
Outras Decisões
-
03/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 11:21
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811738-40.2023.8.20.5004 Parte autora: REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Parte ré: REQUERIDO: ROSEANE LIMA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) e dias e intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, se manifestar sobre a diligência do Oficial de Justiça no Id 149002019.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema).
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:58
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2025 09:48
Juntada de diligência
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10/03/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 13:41
Processo Reativado
-
28/01/2025 13:40
Outras Decisões
-
28/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 02:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 02:57
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 24/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:57
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/10/2023 12:49
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA DE SOUZA em 25/10/2023.
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26/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:49
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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18/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:20
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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18/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
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15/09/2023 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 06:17
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 06:17
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 14/09/2023 23:59.
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16/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:29
Audiência instrução e julgamento realizada para 15/08/2023 09:00 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
15/08/2023 12:29
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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15/08/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/08/2023 09:00, 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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14/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 02:25
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 03/08/2023 23:59.
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21/07/2023 12:51
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:37
Audiência instrução e julgamento designada para 15/08/2023 09:00 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
10/07/2023 10:08
Outras Decisões
-
09/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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