TJRN - 0814632-71.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 01:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2025 04:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 04:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2025 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/05/2025 02:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2025 02:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2025 01:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:37
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:37
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:37
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 03:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
22/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
16/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 04:18
Decorrido prazo de MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:18
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0814632-71.2023.8.20.5106 LUIS CLAUDIO DA SILVA L B D SILVA Advogado do(a) REU: RENATO MACIEL DIAS - PB021861, Advogado do(a) AUTOR MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR - RN020235, ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN014633, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN020126 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado dos réus ou requerer o que entender pertinente ao andamento do feito, sob pena de extinção.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:21
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:21
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
20/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814632-71.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIS CLAUDIO DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126, MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR - RN20235 Parte Ré: REU: L B D SILVA e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REU: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as diligências NEGATIVAS RETRO (ID's 118428919 e 118467190), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 17 de abril de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
17/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 15:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 16/04/2024 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:17
Juntada de termo
-
05/04/2024 07:56
Juntada de termo
-
02/04/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2024 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 10:28
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:51
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:51
Audiência conciliação designada para 16/04/2024 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/11/2023 04:53
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2023 09:16
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814632-71.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: LUIS CLAUDIO DA SILVA #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} Polo passivo: COOPERATIVA MISTA ROMA: 61.***.***/0001-54, R O DOS SANTOS: 43.***.***/0001-12, L B D SILVA: 48.***.***/0001-98 , COOPERATIVA MISTA ROMA: , R O DOS SANTOS: , L B D SILVA: Advogado do(a) REU: , Advogado do(a) AUTOR MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR - RN020235, ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN014633, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN020126 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
A parte autora é hipossuficiente (consumidora) em seu aspecto técnico, jurídico e econômico, sendo também verossímil o alegado.
Decerto, existe a necessidade de inversão do ônus da prova quanto à prova da celebração do negócio jurídico, devendo ser produzida prova documental acerca de tal ponto controvertido.
Por conseguinte, defiro a inversão do ônus da prova em favor d autor nos termos do artigo 6.º do CDC e do artigo 373, § 1.º do CPC.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Mossoró, 16/10/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/10/2023 11:59
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
26/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO DA SILVA .
-
16/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 03:56
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 13:29
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814632-71.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUIS CLAUDIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR - RN20235, ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 Polo passivo: L B D SILVA CNPJ: 48.***.***/0001-98, COOPERATIVA MISTA ROMA CNPJ: 61.***.***/0001-54, R O DOS SANTOS CNPJ: 43.***.***/0001-12 , Despacho Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
21/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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