TJRN - 0807904-58.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 07:42
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807904-58.2025.8.20.5004 AUTOR: MARCO ANTONIO FERNANDES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente mesmo intimada a sanear o processo, não ofereceu manifestação restando prejudicada a formação da relação jurídica processual.
Observa-se assim, que não encontram-se preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, ante a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, considerando que relação jurídica não pode ser estabelecida sem a citação, julgo extinto o feito EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, I, NCPC.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.Intime-se apenas a parte autora.
Após o trânsito arquive-se.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:46
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0807904-58.2025.8.20.5004 AUTOR: MARCO ANTONIO FERNANDES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar comprovante de residência em seu nome, e ou, justificar o vínculo com a pessoa indicada no comprovante apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, para fixação da competência deste juízo, sob pena de extinção do feito.
Tendo como válido, os seguintes documentos: conta de água, luz, telefonia, internet, contrato de aluguel, boleto de cobrança de condomínio e fatura de cartão de crédito.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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