TJRN - 0800933-38.2023.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:51
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 08/10/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Processo n.º 0800933-38.2023.8.20.5130 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Ministério Público Réu: CANDIDO DE ASSUNCÃO BEZERRA NETTO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 11/06/2025, às 09:00 horas, em sessão de audiência de instrução no modelo híbrido, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu/RN, onde presente se encontrava o Dr.
Pedro Paulo Falcão Júnior, MM.
Juiz de Direito, o Promotor de Justiça, Dr.
Diogo Maia Cantídio; o réu Candido de Assunção Bezerra Neto, , acompanhado do advogado Advogado Dr.
Flaviano da Gama Fernandes - OAB/RN 3623, a vítima Maxwell de Araújo Mata, e as testemunhas/declarantes Maria das Graças do Nascimento de Paulo, Valéria Cristina do Nascimento e Alan Guerra.
Ausente a testemunha Viviane Isabel Galdi.
Aberta audiência o MM.
Juiz passou à qualificação e a tomada dos depoimentos da vítima Maxwell de Araújo Mata, e as testemunhas Maria das Graças do Nascimento de Paulo, a declarante Valéria Cristina do Nascimento e Alan Guerra, advertindo estas acerca do compromisso a que alude o art. 203 do CPP e das consequências penais de seu descumprimento.
Pela ordem, o advogado de defesa insistiu na oitiva da testemunha Viviane Isabel Galdi.
Em seguida o MM Juiz concedeu o prazo de cinco dias para a defesa apresentar o endereço da testemunha Viviane Isabel Galdi.
Todos os atos foram consignados em meios magnéticos, isto é, em gravação audiovisual, como autoriza o art. 405 do CPP, e, em seguida, registrados em áudio e vídeo e salvos no arquivo digital do computador SIIVU10, e, posteriormente, anexado aos autos, havendo, ainda, sido disponibilizado às partes, caso entendam necessário, a cópia das gravações em meios digitais (pendrive ou semelhante), art. 405. § 2º do CPP, determinando o Meritíssimo Juiz que se fizesse uma cópia, a qual deverá permanecer nos arquivos desta Vara pelo período de um ano.
Em seguida, o MM.
Juiz determinou que após a juntada do prazo, apraze-se audiência em continuação, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, que, lido e achado conforme segue assinado digitalmente.
Eu, Genicarla Vieira de Souza, Auxiliar de Secretaria, que o digitei e segue assinado eletronicamente.
Pedro Paulo Falcão Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
07/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:18
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/06/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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11/06/2025 13:18
Audiência de instrução Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 09:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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10/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 20:53
Juntada de diligência
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03/06/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:55
Juntada de diligência
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03/06/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:49
Juntada de diligência
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30/05/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:42
Juntada de diligência
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30/05/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:10
Juntada de diligência
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27/05/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 13:06
Juntada de diligência
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25/05/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 14:47
Juntada de devolução de mandado
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19/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0800933-38.2023.8.20.5130 Ação: [Homicídio Simples, Crime Tentado] Por ordem do Dr.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR, Juiz de Direito desta Comarca, fica designado o dia 11/06/2025, às 09h00min, na sala de audiências deste Fórum, para a realização de Audiência de Instrução e julgamento, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
A referida audiência será realizada também por videoconferência através da plataforma microsoft teams, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTA5NzI3NWUtODgzMy00MTNlLTgyMDgtNzYzNGI1ZDRmYTA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whattsapp) São José de Mipibu/RN, 15 de maio de 2025 Manoel Sena de Lemos Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:08
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 11/06/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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10/04/2025 17:12
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 25/06/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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13/02/2025 13:06
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/04/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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01/10/2024 13:25
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 11:07
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:01
Outras Decisões
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04/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
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27/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de CANDIDO DE ASSUNCAO BEZERRA NETTO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de CANDIDO DE ASSUNCAO BEZERRA NETTO em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 16:37
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/10/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 16:04
Recebida a denúncia contra candido de assunção bezerra netto
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29/07/2023 19:16
Conclusos para decisão
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22/06/2023 08:46
Juntada de Petição de denúncia
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25/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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