TJRN - 0853232-25.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição incidental
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26/05/2025 08:09
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0853232-25.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (10) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Vistos.
MARIA APARECIDA DE SOUSA - CPF *26.***.*61-04 e MARIA APARECIDA DE SOUZA ROCHA - CPF *56.***.*91-68 (ID. 133130797 e 134062445) requerem a desistência deste feito e informaram o ajuizamento da execução individual do título formado na Ação Coletiva nº 0873361-17.2023.8.20.5001 e nº 0862195-51.2024.8.20.5001, respectivamente.
Acostaram documentos.
HOMOLOGO os pedidos de desistência formulados, tendo em vista a juntada de declaração de opção da obtenção do seu direito pela via individual e os requerimentos formulados com a juntada de procuração.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução arguindo as hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente, de logo, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o conteúdo da impugnação, se ofertada.
Existindo discordância, a petição deve indicar, de forma específica, quais seriam os supostos equívocos nos cálculos oferecidos pelo ente estatal.
No caso de inércia, será considerado como concordância tácita com a planilha acostada na impugnação.
Retifique-se a autuação para excluir do polo ativo aqueles com desistência homologada.
Após, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à SERPREC.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de abril de 2025.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
15/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/01/2025 23:59.
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25/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2024 07:22
Juntada de Petição de petição incidental
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18/01/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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