TJRN - 0805685-80.2023.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:04
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 22:20
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2025 12:26
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 02:12
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0805685-80.2023.8.20.5121 Promovente: MARIA DAS GRACAS VIEIRA ALVES Promovido(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitado em julgado.
Observa-se que o executado (IPERN) foi intimado para se manifestar, oportunidade que deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Desse modo, homologo o cálculo no valor apresentado pelo (a) autor (a) no ID n. 138266676, no importe de R$ 2.480,95 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), atualizado até o dia 09 de dezembro de 2024, porquanto obedece aos requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o IPERN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Resolução Nº 17/2021 – DJE 02.06.2021.
AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor (IPERN), por meio de ofício (RPV), para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia, conforme disciplina o §1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento Aposentadoria. 4) Expedido Alvará, intime-se o (a) autor (a) e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
12/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/04/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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10/12/2024 21:42
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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21/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 23:25
Conclusos para decisão
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31/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:18
Processo Reativado
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07/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:31
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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10/05/2024 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 22:54
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2024 21:47
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2024 11:28
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 21:31
Conclusos para despacho
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21/03/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:00
Juntada de Petição de alegações finais
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19/03/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 10:24
Conclusos para decisão
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21/12/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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