TJRN - 0803796-73.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:09
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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27/11/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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09/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0803796-73.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RICARDO CESAR DA SILVA DANTAS Polo Passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 123138111, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 26 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 123138111 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 26 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:43
Decorrido prazo de PEDRO PIEROBON COSTA DO PRADO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de PEDRO PIEROBON COSTA DO PRADO em 11/06/2024 23:59.
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09/06/2024 19:48
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 08:58
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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08/03/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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08/03/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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15/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0803796-73.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RICARDO CESAR DA SILVA DANTAS Advogado do(a) AUTOR: SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO - RN8104 Ré(u)(s): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Advogado do(a) REU: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026 DESPACHO Trata-se de Ação de Revisão de Contrato com Pedido de Antecipação de Tutela.
O autor, em sua inicial, requereu que o demandado fosse intimado para acostar aos autos a cópia do contrato cujas cláusulas pretende revisar, alegando que não possui o aludido documento e que o demandado recusou-se a fornecê-lo.
Sem o acesso ao contrato, não tenho como aferir a verossimilhança das alegações autorais.
Desta feita, chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência para INTIMAR o promovido, por seu patrono para, no prazo de 10 dias, juntar as cópias dos contratos firmados com o autor.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:55
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0803796-73.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO CESAR DA SILVA DANTAS REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
Porém, o promovido requereu o depoimento pessoal do promovente.
Referida prova, a meu ver, não se faz necessária, uma vez que a matéria em debate (cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado; cobrança de juros com capitalização mensal; dano moral decorrente de tais cobranças) é exclusivamente de direito.
INDEFIRO, pois, a prova requerida.
Venham os autos conclusos para SENTENÇA.
Publique-se e Intimem-se.
Mossoró/RN, 13 de julho de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/03/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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20/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 04:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/03/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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07/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:21
Decorrido prazo de PEDRO PIEROBON COSTA DO PRADO em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:15
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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12/07/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
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08/06/2022 00:50
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2022 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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