TJRN - 0800371-36.2022.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:13
Decorrido prazo de ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:58
Decorrido prazo de ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ em 28/04/2025 23:59.
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24/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo n.°: 0800371-36.2022.8.20.5139 Parte autora: RITA JULIANA TAVARES DE SOUZA Parte ré: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco), tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem anexos, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
No mesmo ato, ente público demandado fica intimado para efetuar o pagamento voluntário no prazo máximo de 02 (dois) meses, por meio do SISPAG-RPV, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência do presente despacho no sistema PJE pelo ente demandado, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC e art. 65, §1º da Resolução n. 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
O ente público demandado fica cientificado de que o prazo para pagamento é contado em dias corridos, não se interrompendo ou suspendendo.
Cientifique-se o(a) advogado(a) da parte autora de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, se houver.
Por fim, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, o(a) servidor(a) deverá minutar a ordem de penhora online via SISBAJUD e, após realizada a transferência para conta judicial, expedirá o Alvará Transferência em favor da parte autora e/ou advogado, na forma requerida. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 23:25
Conclusos para despacho
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13/01/2025 07:30
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:12
Decorrido prazo de RITA JULIANA TAVARES DE SOUZA em 03/05/2024.
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14/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:41
Outras Decisões
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18/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:08
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:08
Juntada de intimação de pauta
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12/04/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2023 07:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:45
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 10/03/2023 23:59.
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13/03/2023 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:19
Declarada decadência ou prescrição
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15/02/2023 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 08:49
Conclusos para despacho
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05/08/2022 05:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 17:15
Conclusos para despacho
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02/05/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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