TJRN - 0855696-51.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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30/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BELITA MARIA DIAS E QUEIROZ em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:33
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/07/2025 14:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:56
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0855696-51.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ELIZABETH SOARES DE SOUZA EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação do executado, informando se concorda ou não com os valores apresentados pelo demandado (ID 150107212).
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para homologação dos cálculos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
20/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0855696-51.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ELIZABETH SOARES DE SOUZA EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
13/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2025 11:09
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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13/03/2025 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ELIZABETH SOARES DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ELIZABETH SOARES DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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