TJRN - 0800972-38.2024.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 PROCESSO: 0800972-38.2024.8.20.5150 DEMANDANTE:LUIZ FERNANDES PINHEIROS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE AMORIM FERNANDES FREITAS - RN21945 DEMANDADO CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/demandada, através de seu advogado para se manifestarem, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o (s) fato (s) que será(ão) demonstrado (s) pela oitiva de testemunha (s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
PORTALEGRE/RN, 13 de maio de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Chefe de Secretaria -
13/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 16:31
Decretada a revelia
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07/04/2025 20:12
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE AMORIM FERNANDES FREITAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE AMORIM FERNANDES FREITAS em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ FERNANDES PINHEIROS.
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20/01/2025 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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