TJRN - 0004349-41.2005.8.20.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0004349-41.2005.8.20.0001 Partes: Banco BMG S/A x Fábio Moraes de Oliveira SENTENÇA Vistos, etc.
Banco BMG S/A, aforou Cumprimento de Sentença contra Fábio Moraes de Oliveira, todos qualificados nos autos, oriundo de ação de consignação em pagamento.
Arquivado o feito nos termos da decisão de id. 58934916 (pág. 01) e certidão de id. 58934916 (pág. 03).
Intimada a parte exequente para se manifestar sobre a prescrição da pretensão executiva, esta permaneceu silente. É o breve relatório.
Decido: Reza o art. 924, V, do Código de Processo Civil a extinção da execução pela prescrição.
Nos termos da Súmula 150, do STF, o prazo para prescricional para o cumprimento de sentença é o mesmo lapso de prescrição para a ação.
No caso dos autos, o título executado se consubstancia em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos, conforme ditame do art. 25, da Lei 8.906/94.
Por sua vez, o art. 921, do Código de Processo Civil, em seu § 4º, ao regulamentar a prescrição intercorrente, em sua redação vigente ao tempo da decisão de suspensão do feito, rezava ser o termo inicial do aludido prazo fatal o fim do lapso temporal de um ano de suspensão do feito, sem localização de bens penhoráveis.
Destaco, frente à Lei 14.195/2021, a alteração do marco inicial do prazo prescricional sob estudo, o que impõe a contagem do início do aludido prazo a partir de sua vigência, conforme norma de direito intertemporal, devendo-se aplicar ao caso presente, a norma vigente, como já dito, ao tempo da decisão de suspensão do feito, por delinear marco inicial da prescrição, tese já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, bastando a leitura do AgInt no REsp 2114822 / PR.
No caso em apreço, tendo em vista que o prazo prescricional foi suspenso em 19/11/2018 pela decisão de id. 58934916 (pág. 01), sendo reiniciado em 20/11/2019 e tendo transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem indicação pelo exequente de bens penhoráveis, mesmo considerando a suspensão da prescrição ditada pela Lei 14.010/2020, resta configurada a prescrição intercorrente, devendo o processo ser extinto, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC.
Finalizando, acentuo não haver ônus sucumbencial às partes, consoante o art. 921, § 5º, do CPC.
Ante o exposto, com base nos preceptivos legais citados, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão executiva e extingo o feito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0004349-41.2005.8.20.0001 Partes: Banco BMG S/A x Fábio Moraes de Oliveira Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação sobre a possível prescrição intercorrente executiva, nos termos do art. 10, do CPC, no prazo de 15 dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/08/2020 10:48
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2020 10:02
Recebidos os autos
-
05/06/2020 12:01
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
04/03/2020 09:41
Provisório
-
26/11/2018 08:29
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2018 08:00
Publicação
-
23/11/2018 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 09:29
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2018 09:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/11/2018 09:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/11/2018 17:13
Execução Frustrada
-
15/05/2018 11:16
Concluso para despacho
-
15/05/2018 11:15
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2018 09:54
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2018 14:22
Relação encaminhada ao DJE
-
26/01/2018 12:22
Recebimento
-
26/01/2018 12:22
Recebimento
-
26/01/2018 10:30
Mero expediente
-
18/12/2017 14:43
Concluso para despacho
-
18/12/2017 14:41
Recebimento
-
18/12/2017 14:41
Recebimento
-
18/12/2017 09:12
Juntada de mandado
-
04/10/2017 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
24/08/2017 11:26
Concluso para despacho
-
24/08/2017 11:25
Decurso de Prazo
-
24/08/2017 11:10
Expedição de Mandado
-
24/08/2017 10:54
Decurso de Prazo
-
16/08/2017 09:00
Recebimento
-
14/08/2017 10:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/03/2017 07:44
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2017 08:09
Relação encaminhada ao DJE
-
25/04/2016 13:19
Recebimento
-
25/04/2016 11:12
Mero expediente
-
22/04/2016 13:18
Concluso para despacho
-
22/04/2016 13:15
Petição
-
22/04/2016 13:14
Juntada de Ofício
-
22/04/2016 13:11
Recebimento
-
27/05/2015 14:53
Concluso para despacho
-
27/05/2015 14:52
Recebimento
-
27/05/2015 14:51
Decurso de Prazo
-
06/02/2014 11:20
Mudança de Classe Processual
-
15/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/01/2012 13:00
Mero expediente
-
15/09/2010 12:00
Mudança de Classe - Entrada
-
15/09/2010 12:00
Mudança de Classe - Saida
-
22/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2009 12:00
Juntada de AR
-
16/07/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
30/06/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
25/06/2009 12:00
Aguardando Traslado de Peças
-
23/06/2009 12:00
Certificado Trânsito em Julgado
-
03/06/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/06/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/06/2009 12:00
Sentença de Mérito Gab.(Art. 269, III e V do CPC)
-
01/06/2009 12:00
Recebimento
-
07/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
03/04/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/04/2009 12:00
Despacho Proferido
-
01/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/02/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/02/2009 12:00
Despacho Proferido
-
26/02/2009 12:00
Recebimento
-
01/10/2008 12:00
Concluso para Sentença
-
01/10/2008 12:00
Juntada de AR
-
01/10/2008 12:00
Concluso para Sentença
-
30/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/09/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
19/09/2008 12:00
Concluso para Sentença
-
19/09/2008 12:00
Audiência Realizada
-
10/09/2008 12:00
Aguardando Audiência
-
10/09/2008 12:00
Juntada de AR
-
22/08/2008 12:00
Aguardando Audiência
-
22/08/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/08/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/08/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
10/07/2008 12:00
Audiência Designada
-
09/07/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
23/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2008 12:00
Aguardando Audiência
-
26/03/2008 12:00
Audiência Realizada
-
26/03/2008 12:00
Audiência Designada
-
28/02/2008 12:00
Juntada de AR
-
22/02/2008 12:00
Aguardando Audiência
-
22/02/2008 12:00
Juntada de AR
-
13/02/2008 13:00
Aguardando Audiência
-
13/02/2008 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/02/2008 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/02/2008 13:00
Aguardando Publicação
-
08/02/2008 13:00
Audiência Designada
-
30/01/2008 13:00
Despacho Proferido
-
24/10/2007 13:00
Recebimento
-
01/10/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/08/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/08/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
08/08/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/08/2007 12:00
Audiência Realizada
-
29/05/2007 12:00
Juntada de AR
-
29/05/2007 12:00
Aguardando Audiência
-
29/05/2007 12:00
Juntada de AR
-
22/05/2007 12:00
Aguardando Audiência
-
22/05/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/05/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/05/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
17/05/2007 12:00
Audiência Designada
-
16/05/2007 12:00
Despacho Proferido
-
27/11/2006 13:00
Concluso para Aprazar Audiência
-
24/11/2006 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/11/2006 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/11/2006 13:00
Despacho Proferido
-
23/05/2006 12:00
Concluso para Sentença
-
26/04/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/03/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/03/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
17/03/2006 12:00
Expedir Alvará
-
07/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2006 13:00
Remessa ao Perito
-
03/02/2006 13:00
Vista ao Perito
-
23/01/2006 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/01/2006 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/01/2006 13:00
Aguardando Publicação
-
16/01/2006 13:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2005 13:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2005 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/11/2005 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/11/2005 13:00
Aguardando Publicação
-
28/10/2005 13:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/09/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/09/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
23/09/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/08/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/08/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
09/06/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2005 12:00
Recebimento
-
13/05/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
11/05/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/05/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/05/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
10/05/2005 12:00
Aguardando Expedir Ato Ordinatório
-
09/05/2005 12:00
Recebimento
-
05/05/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
22/04/2005 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
15/04/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/04/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/04/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
13/04/2005 12:00
Aguardando Outros
-
13/04/2005 12:00
Expedir Ofício
-
13/04/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
05/04/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/04/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
02/04/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
29/03/2005 12:00
Aguardando Outros
-
28/03/2005 12:00
Aguardando Outros
-
22/03/2005 12:00
Expedir Mandados
-
14/03/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/03/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/03/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
01/03/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2005 12:00
Recebimento
-
25/02/2005 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2005
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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