TJRN - 0800026-16.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 19:49 Juntada de Petição de procedimento preparatório 
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                                            13/08/2025 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 00:14 Decorrido prazo de JOAO MARIA ALVES em 10/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 17:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/06/2025 17:15 Juntada de diligência 
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                                            20/05/2025 14:21 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2025 00:25 Decorrido prazo de MILENO CARLOS JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 15:49 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            09/05/2025 15:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800026-16.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor(a): MILENO CARLOS JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: PRACA 10 DE MARCO, 432, CENTRO, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Ré(u): JOAO MARIA ALVES Endereço: Povoado do Riacho do Coite, 47, povoado do riacho, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 DESPACHO/MANDADO Evolua-se a classe processual.
 
 Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como, será realizada penhora online via SISBAJUD.
 
 O presente despacho possui força de mandado.
 
 Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
 
 PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
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                                            06/05/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 15:27 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 03:54 Decorrido prazo de JOAO MARIA ALVES em 21/01/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/12/2024 00:38 Juntada de diligência 
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                                            14/11/2024 14:35 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2024 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 11:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/10/2024 11:04 Processo Reativado 
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                                            30/09/2024 07:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/08/2024 10:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2024 10:16 Transitado em Julgado em 14/08/2024 
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                                            16/08/2024 21:59 Decorrido prazo de JOAO MARIA ALVES em 14/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 01:11 Decorrido prazo de MILENO CARLOS JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 23:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/08/2024 23:31 Juntada de diligência 
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                                            26/07/2024 14:51 Expedição de Mandado. 
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                                            24/07/2024 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 10:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/04/2024 13:18 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2024 20:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 15:50 Decorrido prazo de JOAO MARIA ALVES em 04/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 15:50 Decorrido prazo de JOAO MARIA ALVES em 04/03/2024 23:59. 
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                                            19/02/2024 09:00 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            19/02/2024 08:59 Audiência conciliação realizada para 19/02/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            19/02/2024 08:59 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            25/01/2024 11:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2024 11:59 Juntada de diligência 
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                                            24/01/2024 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2024 14:19 Expedição de Mandado. 
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                                            15/01/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 08:42 Recebidos os autos. 
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                                            09/01/2024 08:42 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim 
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                                            06/01/2024 15:19 Audiência conciliação designada para 19/02/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            06/01/2024 15:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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