TJRN - 0802300-21.2022.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSS em 08/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de VITORIO DI CARLO ARAUJO DE MEDEIROS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802300-21.2022.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO PAULO DA SILVA BATISTA Requerido(a): INSS e outros DECISÃO Por meio da decisão de ID 97138931 foi determinada a realização de perícia por meio de perito com especialidade em psiquiatra.
Em razão das perícias pagas não mais serem realizadas pelo NUPEJ, conforme ofício circular nº 001/2023-NP, na oportunidade, foi nomeado perito.
A parte autora tomou ciência da referida decisão (ID 97788171), ao passo que o requerido, além de tomar ciência, apresentou quesitos e comprovou o depósito do valor outrora fixado a título de honorários (IDs 98045614 e 98449903).
Contatado, o perito quedou-se inerte quanto ao interesse na realização da perícia (IDs 109548360, 141226714 e 150757013). É o que importa relatar para o momento.
Decido.
Considerando que o perito FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES não manifestou aceitação quanto ao encargo, há necessidade de sua destituição e nomeação de outro profissional.
Ante o exposto, DESTITUO o perito FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES e nomeio para o encargo de perito CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, CPF n.º *79.***.*70-97, com endereço na Avenida Miguel Castro, 1275 (complemento: Res.
Nival Câmara, apto 802), Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59075740, telefone (84) 9 9695-5555, e-mail [email protected].
Ademais, atualizo os honorários periciais para R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme Portaria nº 1.693/2024-TJRN, a serem custeados pela parte ré, em razão da inversão do ônus da prova.
Sobre isto, vale salientar que o INSS já realizou o depósito do valor a título de honorários periciais (ID 98449903) e que, em consulta ao sistema SISCONDJ, verificou-se que o valor atualizado já contempla a quantia atualizada acima mencionada.
Mantenho os demais termos da decisão de ID 97138931, devendo a Secretaria cumpri-la na íntegra.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, na data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
13/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:53
Nomeado perito
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08/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 04:02
Decorrido prazo de VITORIO DI CARLO ARAUJO DE MEDEIROS em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 04:08
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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29/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
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03/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 21:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a autor.
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31/08/2022 13:18
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:17
Conclusos para decisão
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03/05/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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