TJRN - 0806659-12.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2025 11:38
Juntada de diligência
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12/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806659-12.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISOLADOS.COM LTDA - ME EXECUTADO: BEATRIZ FREIRE ARAUJO BEZERRIL SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de Ação de cobrança.
Da análise dos autos, extrai-se a composição extrajudicial firmada entre as partes, no termo de acordo acostado no ID 163559923.
Compulsando os autos, observa-se que o referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
Em face do exposto, homologo por sentença o acordo supramencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, não há o que se falar em suspensão dos autos, uma vez que não há óbice para a reativação em caso de descumprimento do acordo.
NATAL /RN, 10 de setembro de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 18:23
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:29
Homologado o pedido
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10/09/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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21/07/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 07:51
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ISOLADOS.COM LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806659-12.2025.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ISOLADOS.COM LTDA - ME Polo passivo: BEATRIZ FREIRE ARAUJO BEZERRIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 12 de maio de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição incidental
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12/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:24
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 20:39
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:25
Outras Decisões
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16/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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