TJRN - 0807793-05.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 17:00
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807793-05.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE EXECUTADO: WILLIANE PATRICIA PESSOA NASCIMENTO SILVA DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundamentada em inadimplência de cotas condominiais.
Por despacho saneador, foi intimada a parte autora a trazer ata atualizada de eleição de síndico, além de procuração contemporânea ao ajuizamento da lide, datado de maio de 2025.
Em resposta, o condomínio requerente apresentou ata de eleição atualizada.
Já quanto à procuração argumentou que, tendo em vista a reeleição da síndica, seria desnecessária nova procuração, vez que representa o condomínio de forma ininterrupta desde o ano de 2018.
Contudo, observo que melhor razão não acompanha a parte requerente, uma vez que, friso, a reeleição foi unicamente da síndica do condomínio autor, e, o ponto aqui debatido não é a reeleição, mas, sim, comprovar que a outorga de poderes aos causídicos permanece na vigência da atual gestão.
Assim, em última oportunidade e no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, DETERMINO que a parte autora cumpra com a integralidade do exposto em despacho de id. 148859374, sob pena de arquivamento do feito.
FINDO o prazo sem manifestação, conclusos para sentença de extinção.
FINDO o prazo com manifestação, conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 04:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807793-05.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE EXECUTADO: WILLIANE PATRICIA PESSOA NASCIMENTO SILVA DESPACHO Realizada a análise de prevenção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos: I) Ata de eleição do síndico(a) com mandato em vigor na data da propositura da ação, assim como o documento pessoal do referido síndico(a); II) Procuração, com assinatura pelo síndico(a) atual, contemporânea ao ajuizamento da demanda e correspondente ao período apontado na ata de eleição de síndico, outorgando poderes ao(à) causídico(a) habilitado(a), assim como eventual substabelecimento; Advirto, desde já, que o não cumprimento integral da diligência ensejará a extinção do feito, dispensadas novas intimações.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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