TJRN - 0804060-31.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:14
Decorrido prazo de Marcone Cândido de Medeiros em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0804060-31.2025.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO ESPLANADA DOS JARDINS III REQUERIDO: MARIA NEUSA DE CASTRO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Compulsando os autos, observo que a parte autora foi intimada para manifestar interesse no processo cumprindo determinação contida em despacho anterior, todavia deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestação.
Em conformidade com o disposto no artigo 485, inciso III, do CPC, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa.
O processo, in casu, tramita neste Fórum sem muito interesse da parte autora em impulsioná-lo, além do que o Juiz não pode ir ultrapassar seus limites de condutor do processo, sem a intervenção das partes na provocação da atividade processual.
Isto posto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se intimação à parte autora, e, na sequência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Marcone Cândido de Medeiros em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de Marcone Cândido de Medeiros em 23/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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