TJRN - 0800472-47.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:25
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800472-47.2024.8.20.5125 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AUTOR DO FATO: EVERTON CARLOS DA SILVA CAVALCANTE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de EVERTON CARLOS DA SILVA CAVALCANTE, ante a suposta prática de infração prevista no art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais.
Consta dos autos proposta de transação penal nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, ofertada (ID 122260987) pelo Ministério Público e aceita pelo indiciado (ID 125019955), a qual foi homologada por este juízo (ID 125462179).
A Secretaria de Infraestrutura certificou o cumprimento da transação penal (prestação de serviços à comunidade) de Everton Carlos da Silva Cavalcante (ID 149147118).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade de Everton Carlos da Silva Cavalcante em virtude do cumprimento da transação (ID 151295366).
Por todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato EVERTON CARLOS DA SILVA CAVALCANTE, pelo cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade e o faço com fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se de que não há medidas a tomar antes do arquivamento dos autos (bens/armas apreendidos, mandados de prisão não recolhidos, existência de certidão de trânsito em julgado da sentença, fiança a ser devolvida, pagamento de custas etc).
Não havendo, após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sem custas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patu/RN, 14 de maio de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 21:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de EVERTON CARLOS DA SILVA CAVALCANTE
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14/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 05:45
Decorrido prazo de Ministério Público do RN - PmJ de Patu em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:37
Decorrido prazo de Ministério Público do RN - PmJ de Patu em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:27
Juntada de Ofício
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14/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:19
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2024 14:50
Juntada de Ofício
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18/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 07:27
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:31
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 20:23
Homologada a Transação Penal
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09/07/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:50
Audiência Preliminar realizada para 03/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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03/07/2024 10:50
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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28/06/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2024 03:07
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Patu em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Patu em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:12
Audiência Preliminar designada para 03/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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27/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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