TJRN - 0807635-04.2025.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:56
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0807635-04.2025.8.20.5106 AUTOR: LUZINETE MARCOLINO PASSARINHO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, na qual se verifica a existência de ação semelhante, sendo que a primeira tramitou junto ao 4º Juizado Especial Cível de Mossoró sob o nº 0819985-92.2023.8.20.5106 e foi extinta sem resolução do mérito, ante o indeferimento da petição inicial.
Verifico ainda que a referida ação foi reiterada pela parte autora anos depois, contudo foi protocolada perante este juízo, contendo as mesmas partes e causa de pedir.
O art. 286, inciso II do NCPC determina: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II – quando, tendo sido extinto o processo sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” Assim, consoante determinação legal acima descrita, percebe-se que é o 4º Juizado Especial Cível o Juízo prevento para processar e julgar os presentes autos.
Ante o exposto, declino a competência para o 4º Juizado Especial Cível da comarca de Mossoró-RN, nos termos do art. 286, inciso II do NCPC.
Remetam-se os presentes autos ao Juízo competente.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006) GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 08:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:15
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/07/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 07:31
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Nina Ferreira Nobre em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0807635-04.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: LUZINETE MARCOLINO PASSARINHO Advogados do(a) AUTOR: JECIANE GRACIELLE DE MENEZES FAGUNDES - RN17721, NINA FERREIRA NOBRE - RN0009932A Parte Ré/Executada REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) REU: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP0130291A Destinatário: Nina Ferreira Nobre Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos (id. 152000455).
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 8 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
08/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Nina Ferreira Nobre em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:51
Decorrido prazo de JECIANE GRACIELLE DE MENEZES FAGUNDES em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 17:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0807635-04.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: LUZINETE MARCOLINO PASSARINHO Advogados do(a) AUTOR: JECIANE GRACIELLE DE MENEZES FAGUNDES - RN17721, NINA FERREIRA NOBRE - RN0009932A Parte Ré/Executada REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 Destinatário: Nina Ferreira Nobre JECIANE GRACIELLE DE MENEZES FAGUNDES CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 150394352, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 6 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
06/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 07:12
Conclusos para decisão
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06/05/2025 07:12
Juntada de Certidão
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06/05/2025 05:17
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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