TJRN - 0807208-07.2025.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0807208-07.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO FERREIRA DE LIMA Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de setembro de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de setembro de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/06/2025.
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28/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:51
Publicado Citação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada Cível Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9920 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Destinatário(a): Banco BMG S/A AC Alameda Santos, 2335, Alameda Santos 2224, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-970 CARTA DE CITAÇÃO Por meio desta carta, fica CITADO(A) Banco BMG S/A, CNPJ: 61.***.***/0001-74, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa· presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente na exordial.
Número do Processo: 0807208-07.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) Exequente: ANTONIO FERREIRA DE LIMA Executado(a): Banco BMG S/A O prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa.
Fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES, Chefe de Secretaria, MOSSORÓ-RN, 24 de junho de 2025 07:17:17. -
24/06/2025 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 07:25
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 05:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0807208-07.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DE LIMA Polo passivo: BANCO BMG S/A DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO) 1-DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2 - Cite-se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa. 3-Com lastro no princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 4º, do Código de Processo Civil, considerando, sobretudo, o quantitativo de processos que aguardam pela realização da audiência conciliatória inicial e o baixo índice de acordos, cujos dados podem ser aferidos por meio do sistema GPSJUS, dispenso a realização do ato conciliatório. 4- Para a finalidade acima, filio-me ao entendimento externado pela Corte Superior, no sentido de que “a ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização do ato processual" (AgInt no AREsp n. 1.968.508/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022), extraído do AgInt no AREsp n. 2.034.229/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023. 5- As partes podem firmar acordo extrajudicial, mediante petição conjunta assinada por elas e por seus causídicos, e, via de consequência, trazê-lo para homologação deste juízo. 6 –
Por outro lado, havendo manifestação de interesse na realização de audiência de conciliação, por ambas as partes, em suas peças processuais (inicial e contestação), remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da solenidade.
Caso não haja interesse manifestado de qualquer uma delas, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. 7 - Considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 8 - Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 9 - Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 10- Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
07/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FERREIRA DE LIMA.
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07/04/2025 20:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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