TJRN - 0801494-65.2023.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801494-65.2023.8.20.5129 Promovente: MARCOS ANTONIO CALIXTO JUNIOR Promovido(a): Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Sentença, ID139673917: Certidão de trânsito em julgado, ID144026262.
Despacho, ID144561328, determinou intimação da parte executada para efetuar o pagamento.
Certidão de decurso de prazo, sem manifestação, ID148595000.
Decisão, ID149547204, determinou a penhora on line via SSIBAJUD.
Penhora via SISBAJUD, ID151278829. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verificou que foi realizado o bloqueio no valor de R$ 6.305,29 (seis mil, trezentos e cinco reais e vinte e nove centavos), referente a dívida atualizada, mas restou pendente o bloqueio da multa, no valor de R$ 630,52 (seiscentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos).
Ainda, o contrato de honorários anexado, outorga poderes aos seguintes advogados: Ante do exposto, DEFIRO a penhora no SISBAJUD, no valor de R$ 630,52 (seiscentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), este nos moldes do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Satisfeita a ordem de indisponibilidade acima determinada, considerar-se-á efetuada a penhora em dinheiro, reputando-se como termo de penhora o recibo de protocolamento emitido pelo sistema SISBAJUD juntado aos autos.
CUMPRA-SE: 1A- Intime-se os advogados TAISA AMELIA MAIA LOPES, FELIPE GOMES SANT'ANNA, LUCIA MARIA DE SOUZA SENA e PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO para juntar renúncia dos honorários contratuais em favor de Dr.
Laercio Pereira Costa Junior, ou informar os dados bancários, para fins de rateio dos honorários, em 10 dias. 1B- Em caso de penhora via SISBAJUD: a) Efetivado o bloqueio on line, total ou parcialmente, INTIME-SE a parte executada, pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar ciência a respeito, e, somente se for o caso, alegar as matérias previstas no § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, caso em que a secretaria dessa Vara deverá fazer os autos imediatamente conclusos para decisão. b)
Por outro lado, decorrido o prazo sem nenhuma manifestação da parte executada, conclua os autos para sentença de extinção simples.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Autos n. 0801494-65.2023.8.20.5129 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARCOS ANTONIO CALIXTO JUNIOR Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 14 de maio de 2025.
VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:25
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:39
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 11/04/2025 23:59.
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11/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:23
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SENA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:23
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SANT'ANNA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:43
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:11
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:46
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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15/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:02
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 07:00
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SENA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:00
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:00
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:00
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SENA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:00
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:00
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:00
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SANT'ANNA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:00
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SANT'ANNA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:44
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:44
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:44
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SANT'ANNA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:27
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:27
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:27
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SANT'ANNA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SENA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:35
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 02:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:34
Audiência conciliação realizada para 26/01/2024 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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26/01/2024 08:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 08:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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25/01/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2023 07:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:33
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:33
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:30
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:30
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:29
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SENA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:29
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SENA em 22/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:41
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:20
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SANT'ANNA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:20
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SANT'ANNA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:20
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SENA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:20
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SENA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:17
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:17
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 06:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:16
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:16
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2023 10:36
Audiência conciliação designada para 26/01/2024 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
16/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2023 14:59
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 15/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 05:15
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SANT'ANNA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:15
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SENA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:52
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:19
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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