TJRN - 0812245-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0812245-73.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação à execução apresentada pelo executado, no prazo de 30 (TRINTA) dias.
Natal, 03/07/2025 LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Serventuário -
03/07/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 07:57
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0812245-73.2024.8.20.5001 REQUERENTE: LHUANY SOLANO DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 19:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:21
Processo Reativado
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14/04/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 10/12/2024 23:59.
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04/11/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 11:02
Juntada de diligência
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14/10/2024 23:34
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 19:16
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 09:06
Juntada de Petição de alegações finais
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10/05/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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