TJRN - 0800928-93.2025.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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19/07/2025 11:01
Decorrido prazo de FRANCINEIDE MARTINS BEZERRA em 18/07/2025.
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19/07/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCINEIDE MARTINS BEZERRA em 18/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800928-93.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINEIDE MARTINS BEZERRA REU: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação de ID nº 155606144, em 24/06/2025, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Canguaretama/RN, 24 de junho de 2025.
WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria -
24/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:32
Publicado Citação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800928-93.2025.8.20.5114 Partes: FRANCINEIDE MARTINS BEZERRA x MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal DESPACHO
Vistos. 1. CONCEDO a gratuidade da justiça que encontra lastro no art. 98 do CPC. 2.
Considerando que o direito pleiteado na inicial não admite autocomposição (art. 334, §4o, II, do CPC), determino a citação do demandado para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4.
Após, conclusos. CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
13/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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