TJRN - 0801470-92.2021.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:27
Decorrido prazo de NICOLAU OTTO DOS ANJOS FONTES em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801470-92.2021.8.20.5004 AUTOR: IGOR RANYERI TAVARES GUIMARAES RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros D E C I S Ã O Trata-se de petição protocolada no ID 140677891 pela SV VIAGENS LTDA requer o levantamento de um valor que alega lhe pertencer referente ao processo 0815823-88.2022.8.20.5106.
Embora a referida petição esteja direcionada a este juizado, percebe-se que se trata de outro processo que tramita no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró/RN.
Ademais, se quer, a SV VIAGENS LTDA, faz parte da presente lide, razão pela qual a própria análise do pedido resta prejudicada, devendo a peticionante protocolar seu requerimento no Juízo competente.
Outrossim, a certidão juntada no ID 150286512 apontou o valor de R$ 1.582,25 (saldo de capital disponível) ainda pendente de liberação, valor este que pertence à parte autora do processo.
Conforme se observa nos autos, foi realizado dois depósitos, um no valor de R$ 5.353,24 (id 77789314) e outro no valor de R$ 1.582,25 (ID 77789319), sendo que foi expedido Alvará (ID 78800686) apenas de um dos valores, R$ 5.353,24, restando pendente a liberação do outro.
Desta forma, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe os dados bancários a fim de possibilitar a expedição de Alvará através do sistema Siscondj.
Com as informações, expeça-se Alvará e retornem os autos ao arquivo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
09/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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05/05/2025 20:40
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:40
Cancelada a movimentação processual Deferido o pedido de SV VIAGENS LTDACNPJ:06.***.***/0001-05
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05/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 09:58
Processo Reativado
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29/04/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 06:58
Juntada de Certidão
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17/02/2022 21:34
Expedição de Alvará.
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14/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 16:08
Conclusos para despacho
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25/01/2022 16:07
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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25/01/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 03:05
Decorrido prazo de NICOLAU OTTO DOS ANJOS FONTES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 02:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/12/2021 23:59.
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10/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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22/05/2021 11:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 14:49
Conclusos para despacho
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13/04/2021 01:19
Decorrido prazo de IGOR RANYERI TAVARES GUIMARAES em 12/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 05:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 05:36
Decorrido prazo de KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 00:12
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 00:12
Decorrido prazo de KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 17:58
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2021 11:13
Audiência conciliação cancelada para 08/03/2021 08:20.
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08/03/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 00:25
Decorrido prazo de NICOLAU OTTO DOS ANJOS FONTES em 05/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 17:20
Conclusos para despacho
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03/02/2021 09:33
Audiência conciliação designada para 08/03/2021 08:20.
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03/02/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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