TJRN - 0821772-68.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:25
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de NICOLAS RICARDO LASCANO ZANELATO em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DE MEDEIROS RODRIGUES em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:30
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0821772-68.2024.8.20.5124 ATO ORDINATÓRIO Considerando o termo inicial da fase de cumprimento de sentença, no qual foi constatada a inexistência da planilha de cálculo, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente e/ou por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos presentes autos a competente folha devidamente atualizada.
Parnamirim/RN, 9 de julho de 2025.
THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS (Documento assinado na forma do artigo 1º, inc.
III, da Lei 11.419/06) -
10/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:23
Processo Reativado
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09/07/2025 16:23
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:59
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido prazo de NICOLAS RICARDO LASCANO ZANELATO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:21
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DE MEDEIROS RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:50
Decorrido prazo de NICOLAS RICARDO LASCANO ZANELATO em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 06:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0821772-68.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAYARA LIMA SANTOS DE MEDEIROS RODRIGUES REU: 56.906.494 WILLIAM DE MELO RODRIGUES DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou em sua exordial o desinteresse na produção de novas provas.
Por outro lado, observo que a parte ré encerrou sua peça defensiva com pretensão probatória.
Assim, DETERMINO a intimação da parte RÉ para, em 10 (dez), esclarecer se persiste o interesse na produção de prova testemunhal, anexando o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, depoimento pessoal da parte adversa ou depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Desde já, cientes as partes de que a ausência de especificação das provas e/ou da juntada do rol de testemunhas ensejará preclusão da pretensão probatória, o que garante o contraditório e a ampla defesa e evita a produção de prova surpresa.
Advirto, desde já, que havendo interesse na designação de audiência de instrução, essa será realizada, impreterivelmente, na modalidade presencial.
Desde já, ficam indeferidos eventuais pedidos de audiência de instrução em outra modalidade.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para Julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 03:51
Decorrido prazo de 56.906.494 WILLIAM DE MELO RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 09:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:12
Juntada de Petição de procuração
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30/01/2025 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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07/01/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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27/12/2024 21:59
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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