TJRN - 0851475-25.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:15
Conclusos para despacho
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18/09/2025 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:10
Decorrido prazo de TATIANA SILVA DE QUEIROZ em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 06:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0851475-25.2024.8.20.5001 REQUERENTE: JANEIDE BATISTA DA SILVA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da informação prestada na petição de ID n.º 159217609, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-se conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de TATIANA SILVA DE QUEIROZ em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0851475-25.2024.8.20.5001 REQUERENTE: JANEIDE BATISTA DA SILVA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, bem como o despacho que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para que informe se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, tendo em vista a impossibilidade de verificação de ofício.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquive-se os autos.
Havendo apresentação de petição de cumprimento de sentença, altere-se a classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)”, e conclua-se os autos para despacho em cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 18:16
Juntada de diligência
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22/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0851475-25.2024.8.20.5001 REQUERENTE: JANEIDE BATISTA DA SILVA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição ID 150173131.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Natal, para realizar em favor da parte exequente a implantação no contracheque da parte autora o Adicional Noturno, equivalente ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor normal da hora efetivamente trabalhada, no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no ID 144093101.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer e superveniente pedido de execução da obrigação de pagar retornem os autos à conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Advirto que eventual petição de execução da obrigação de pagar deverá estar acompanhada de planilha de cálculos emitida, preferencialmente, via calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de possível isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Em caso de descumprimento, encaminhem os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:51
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2025 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 11:58
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 02:19
Decorrido prazo de JANEIDE BATISTA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JANEIDE BATISTA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:45
Decorrido prazo de JANEIDE BATISTA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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10/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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