TJRN - 0885503-19.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 15:15
Juntada de diligência
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06/06/2025 00:20
Decorrido prazo de PGM - MUNICIPIO DE NATAL em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 22:47
Juntada de diligência
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27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0885503-19.2024.8.20.5001 Exequente: MARCOS FERNANDES DE SOUZA Executado: Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se/notifique-se a Fazenda Pública, na pessoa do Secretário Municipal de Administração de Natal, bem do Procurador-Geral do Município, para "implantar o Adicional de Tempo de Serviço referente ao 3º quinquênio do ADTS, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento", no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, fica a parte exequente intimada, desde já, para requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:52
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:51
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:09
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 23:54
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:29
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:08
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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