TJRN - 0800802-47.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:17
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/08/2025 06:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 0800802-47.2025.8.20.5145 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do Dr(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta , fica designado o dia 25/09/2025 11:50, para realização da ENTREVISTA, cujas partes deverão participar de forma remota pela plataforma TEAMS.
Caso haja necessidade de alguma parte e ou testemunha participar da audiência na a sede do fórum, esta deverá informar no whatsapp (84) 3673-9445 com 05(cinco) dias de antecedência do ato, para que a secretaria organize a sala passiva.
Devendo ainda esta informação ser certificada nos autos.
Havendo petição justificando a necessidade de intimação judicial, o servidor promoverá os atos de intimação, independentemente de despacho judicial (CPC, art. 455, § 4º) (NO CASO CÍVEL).
No criminal deve a secretaria realizar as intimações.
As partes, advogados e testemunhas devem baixar o aplicativo TEAMS disponível para Android e IOS e realizar um cadastro prévio no app.
Em seguida os participantes da audiência devem utilizar o link ou QR CODE contido abaixo para acessar a sala de audiências virtual.
Entrar na reunião link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWNhOGJjMzEtMGNhZC00ODRkLTk0ZjgtOTFkMzc4ZTVmNTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222f18a21f-74ef-4f13-86ef-510eead1a8a8%22%7d QR CODE: OBS1: Qualquer problema e/ou dúvida a secretaria disponibilizou um Whatsapp para receber mensagens referentes a demandas desse tipo de audiência fone: (84) 3673-9445.
Link Manual TEAMS: https://drive.google.com/file/d/1Xd2CUtv-49_8ycHQnBLhV-AJVUTFYnr1/view?usp=drivesdk ou 18 de agosto de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
18/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2025 10:47
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 25/09/2025 11:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
21/07/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº: 0800802-47.2025.8.20.5145 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMEM-SE a Parte Autora e o MP para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do teor do Laudo Pericial de id. 154200879, requerendo o que entenderem de direito.
Nísia Floresta, 9 de junho de 2025 RAISSA TAVARES DE ARAUJO Técnica Judiciária POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
09/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:34
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2025 00:31
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº: 0800802-47.2025.8.20.5145 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta Comarca, informo às partes que foi agendada perícia para o dia 04 de junho de 2025, às 14h10, no Fórum Municipal Desembargador Félix Bezerra, situado na Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, Nísia Floresta/RN, CEP: 59.164-000, tendo como perito o médico Dr.
Raphael Marques Cabral.
Ato contínuo, devem as partes alegarem suspeição do perito, caso julguem necessário; formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso julguem pertinente.
OBSERVAÇÃO: O(a) periciando(a) deve se fazer presente no local indicado, na data agendada e 15 minutos antes do horário estabelecido, portando documentos de identificação e documentos médicos (ex.: LAUDOS, EXAMES DE IMAGEM, RECEITAS, PREFERENCIALMENTE ATUAIS etc.).
NO CASO DE INVIABILIDADE DE DESLOCAMENTO DO(A) PERICIANDO(A), INFORMAR O MOTIVO E FORNECER UM NÚMERO DE WHATSAPP PARA REALIZAR VIDEOCHAMADA NO HORÁRIO AGENDADO.
Nísia Floresta, 14 de maio de 2025 RAISSA TAVARES DE ARAUJO Técnica Judiciária POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
14/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
10/05/2025 06:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800802-47.2025.8.20.5145 REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Inicialmente, cadastre-se o CPF da interditanda no cadastro processual.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando que nas ações de Interdição faz-se necessário a realização de perícia, bem como para fins de celeridade processual, deixando para aprazar a audiência de entrevista após, a realização de perícia e respectiva juntada do laudo.
Diante disso, oficie-se o NUPEJ para fins de designação de médico psiquiatra para a realização de perícia.
Desde já, fixo honorários no valor de R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), conforme Resolução nº 05/2018-TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 387, de 04 de março de 2022.
Com a juntada do laudo pericial, apraze-se a audiência de entrevista, citando-se e intimando-se o interditando do ato, ressaltando-se que poderá impugnar o pedido (art. 752 do CPC).
Considerando os fatos alegados, mormente o estado de saúde do(a) interditando(a) FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA e a necessidade de ampará-lo(a) material e socialmente, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, para o fim de nomear desde logo curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a) na pessoa de MARIA APARECISA FERREIRA DE OLIVEIRA, exclusivamente para fins previdenciários, públicos ou privados, ficando o(a) referido(a) curador(a) provisório(a) nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos da previdência pública ou privada, e também obrigado à prestação de contas quando instado(a) para tanto, observando-se, inclusive, o disposto no art. 919 do Código de Processo Civil, e as respectivas sanções.
Lavre-se termo de curatela provisória, devendo constar do termo que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interditando, salvo com autorização judicial.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 6 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA.
-
06/05/2025 00:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864466-04.2022.8.20.5001
Otavio Junior de Lima
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wlademir Soares Capistrano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2022 17:11
Processo nº 0800627-31.2025.8.20.5120
Jose Ciriaco da Costa
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 16:56
Processo nº 0809164-82.2025.8.20.5001
Vania Maria Teixeira Caneiro
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 08:45
Processo nº 0809819-30.2025.8.20.5106
Hagana Servicos Especiais LTDA
Municipio de Mossoro
Advogado: Maicon Gomes Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2025 11:49
Processo nº 0815361-53.2025.8.20.5001
Delegacia Especializada de Atendimento A...
3 Defensoria Criminal de Natal
Advogado: Jandayna Serpa de Andrade Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2025 15:37