TJRN - 0800452-89.2025.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:36 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Processo: 0800452-89.2025.8.20.5135 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN CARLOS SOUZA DA SILVA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S.A.
 
 DESPACHO Em vista da documentação juntada posteriormente à contestação, intime-se a parte autora para que dela possa se manifestar, com prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, venham os autos conclusos para julgamento.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Almino Afonso/RN, data do sistema.
 
 VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito
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                                            02/09/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 20:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 00:20 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 10:54 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/07/2025 07:15 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2025 23:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800452-89.2025.8.20.5135 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JEAN CARLOS SOUZA DA SILVA Réu: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação das partes, por seus advogados para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
 
 Havendo pedido para a produção de outras provas, os autos serão conclusos para decisão.
 
 Almino Afonso/RN, 7 de julho de 2025 LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/07/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 10:02 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/07/2025 10:02 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2025 00:03 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 01:26 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Nº. do Processo: 0800452-89.2025.8.20.5135 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a contestação (ID 153314299) juntada em data de 02/06/2025 pelo(a) REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, parte requerida no presente feito, foi TEMPESTIVA, tendo em vista seu protocolo anterior à devolução do AR referente à carta citação.
 
 CERTIFICO, ainda, que a contestação (ID 154319923) juntada em data de 10/06/2025 pelo(a) REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A., parte requerida no presente feito, foi TEMPESTIVA, tendo em vista o término do prazo legal em data de 18/06/2025.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 ALMINO AFONSO/RN, 10 de junho de 2025 DIMAS LEOCADIO DA SILVA FILHO Servidor Judiciário ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento no. 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e em homenagem ao princípio da celeridade processual, procede-se ao seguinte ato processual: ( x )- Intimação da parte requerente, por seu advogado, a fim de que se manifeste sobre as alegações arguidas na contestação, bem como sobre os documentos acostados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 ALMINO AFONSO/RN, 10 de junho de 2025 DIMAS LEOCADIO DA SILVA FILHO Servidor Judiciário
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                                            10/06/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 16:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/06/2025 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 11:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 08:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2025 00:19 Decorrido prazo de D L S DISTRIBUIDORA LTDA em 26/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 00:19 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/05/2025. 
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                                            21/05/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 21:06 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEAN CARLOS SOUZA DA SILVA. 
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                                            19/05/2025 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2025 08:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 01:57 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800452-89.2025.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: JEAN CARLOS SOUZA DA SILVA Parte demandada: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
 
 Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea a do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
 
 Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais de que residem na mesma casa, de forma a justificar-se.
 
 De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
 
 Com a juntada da documentação, retornem conclusos para despacho inicial.
 
 Escoado o prazo sem manifestação, faça-se conclusão para sentença de extinção.
 
 Intime-se1.
 
 Cumpra-se.
 
 Almino Afonso/RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito 1Senhores(as) Advogados(as), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            14/05/2025 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 18:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/05/2025 22:40 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 22:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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