TJRN - 0801198-98.2021.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA PINHEIRO FONSECA em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0801198-98.2021.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: MARLENE SOUZA PINHEIRO FONSECA Promovido: DIOGO SILVA DE CARVALHO e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por permissivo do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 53, § 4º da Lei dos Juizados Especiais, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. É a hipótese dos autos.
Frustrada a busca de bens penhoráveis, seja por meio de buscas nos sistemas judiciais à disposição do juízo, seja por mandado de penhora, o exequente não indicou bens passíveis de constrição, embora devidamente intimado, ocorrendo a hipótese da norma supracitada.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, e com base no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO.
Após o trânsito em julgado, caso haja pedido, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora, nos termos do art. 828 do CPC/2015 e arquivem-se os autos, com as cautelas legais e independente de nova conclusão.
Considerando que as ferramentas à disposição do juízo para busca patrimonial (INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD) não localizaram bens passíveis de penhora, o desarquivamento dos autos somente será admitido se o exequente indicar bens para satisfação do seu crédito ou fundadas razões evidenciando mudança da situação econômica do devedor, com provas inequívocas demonstrando os fatos alegados, respeitado o prazo de prescrição.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se, somente a parte exequente.
Natal/RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (assinado via certificado digital - Lei nº 11.419/2006) -
08/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA PINHEIRO FONSECA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801198-98.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE SOUZA PINHEIRO FONSECA REQUERIDO: DIOGO SILVA DE CARVALHO, DIOGO SILVA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar bens livres e desembaraçados em nome das partes executadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
P.I.
NATAL/RN, 5 de maio de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:20
Juntada de diligência
-
26/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 07:30
Juntada de diligência
-
27/02/2025 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 07:19
Juntada de diligência
-
15/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2024 06:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 16:58
Juntada de diligência
-
12/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2024 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 01:07
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES FRANCO em 30/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 04:26
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES FRANCO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:54
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES FRANCO em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:01
Homologada a Transação
-
26/10/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:34
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 08:34
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2022 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2022 00:01
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2022 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 15:15
Processo Reativado
-
10/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 09:24
Transitado em Julgado em 07/05/2022
-
02/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 17:37
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2021 05:39
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA PINHEIRO FONSECA em 09/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2021 12:40
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2021 13:17
Decorrido prazo de DIOGO SILVA DE CARVALHO em 13/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 10:16
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
16/08/2021 08:21
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
02/08/2021 10:05
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
13/07/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:24
Desentranhado o documento
-
23/06/2021 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 23:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 07:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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