TJRN - 0821283-03.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA CLARA SANTOS CAVALCANTE em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:12
Decorrido prazo de PIPA VERDE MARES LTDA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:12
Decorrido prazo de N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 19:35
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0821283-03.2024.8.20.5004 Autor(a): SUZANA MARIA TEIXEIRA COSTA Réu: N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (3) DESPACHO Tendo em vista a ausência de acordo, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
26/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:22
Audiência Conciliação Cível - Juizado realizada conduzida por 18/08/2025 09:00 em/para 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/08/2025 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 09:00, 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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08/08/2025 00:31
Decorrido prazo de N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:31
Decorrido prazo de PIPA VERDE MARES LTDA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA CLARA SANTOS CAVALCANTE em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:23
Decorrido prazo de SUZANA MARIA TEIXEIRA COSTA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0821283-03.2024.8.20.5004 Autor(a): SUZANA MARIA TEIXEIRA COSTA Réu: N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (3) DESPACHO Defiro o pedido da parte demandada e determino o reaprazamento da Audiência de Conciliação para o dia 18/08/2025, às 09h.
A referida audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma eletrônica TEAMS.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas.
O link para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk4ZmY2OTItYTZhMi00MTUwLWIwZWYtOTg2MzhmMTIwZDhk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22169a18de-6332-4295-ad4a-70f8de609b5b%22%7d Para ingressar na audiência, é necessário baixar o aplicativo TEAMS.
Devem ser observadas algumas questões: 1) As partes devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 2) O prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 05 (cinco) minutos. 3) Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, ultrapassado o prazo de 05 (cinco) minutos, a audiência será cancelada.
A parte que não conseguir ingressar na audiência por falhas técnicas, obrigatoriamente, deverá informar tal fato no horário da audiência através dos telefones 98899-8508 e 3673-8861. 4) Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência. 5) No início da audiência, as partes exibirão à câmera seus documentos de identificação; Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
21/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 16:19
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada conduzida por 18/08/2025 09:00 em/para 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:50
Audiência Conciliação Cível - Juizado realizada conduzida por 21/07/2025 09:00 em/para 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/07/2025 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 09:00, 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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20/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de SUZANA MARIA TEIXEIRA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:27
Decorrido prazo de N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PIPA VERDE MARES LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA CLARA SANTOS CAVALCANTE em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 05:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2025 10:29
Desentranhado o documento
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01/07/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2025 00:47
Decorrido prazo de PIPA VERDE MARES LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:47
Decorrido prazo de N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA CLARA SANTOS CAVALCANTE em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Decorrido prazo de SUZANA MARIA TEIXEIRA COSTA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 05:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2025 07:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SUZANA MARIA TEIXEIRA COSTA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 12:10
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada conduzida por 21/07/2025 09:00 em/para 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/06/2025 09:35
Audiência Conciliação Cível - Juizado cancelada conduzida por 07/07/2025 09:20 em/para 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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11/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0821283-03.2024.8.20.5004 Autor(a): SUZANA MARIA TEIXEIRA COSTA Réu: N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (3) DESPACHO Defiro o pedido da parte autora e reaprazo a aprazo audiência de conciliação no formato presencial para o dia 07/07/2025, às 09h20, a ser realizada na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível no Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa, na 4ª sala do andar térreo. À Secretaria para as intimações necessárias.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
09/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 12:16
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada conduzida por 07/07/2025 09:20 em/para 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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06/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:53
Conclusos para decisão
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821283-03.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA MARIA TEIXEIRA COSTA REU: N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, PIPA VERDE MARES LTDA, ANA CLARA SANTOS CAVALCANTE, ERONIDES MENDES LEITE FILHO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
A parte autora requereu a desistência do feito com relação à parte demandada ERONIDES MENDES LEITE FILHO, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação ao demandado ERONIDES MENDES LEITE FILHO, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Dê-se prosseguimento do feito com relação aos demais demandados devendo ser aprazada audiência de conciliação para o dia 30/0/2025, às 09h20, a ser realizada na sala de audiência da nova sede dos Juizados Especiais, localizada na Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal, CEP 590925-580, na 4ª sala do andar térreo..
Intimem-se as partes.
NATAL /RN, 30 de maio de 2025.
Luciana Lima Teixeira Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:07
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0821283-03.2024.8.20.5004 Autor(a): SUZANA MARIA TEIXEIRA COSTA Réu: N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (3) DESPACHO Indefiro o pedido de citação por edital por ser incabível em sede de Juizado Especial Cível, consoante art. 18, §2º, da Lei 9.099/95.
Assim sendo, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o endereço da parte demandada, sob pena de extinção.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
16/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0821283-03.2024.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , SUZANA MARIA TEIXEIRA COSTA CPF: *23.***.*08-00 Advogado do(a) AUTOR: DIEGO COSTA DEFANA - RN5125 DEMANDADO: N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CNPJ: 40.***.***/0001-88, PIPA VERDE MARES LTDA CNPJ: 40.***.***/0003-40, , , ANA CLARA SANTOS CAVALCANTE CPF: *76.***.*40-81, ERONIDES MENDES LEITE FILHO CPF: *46.***.*89-31 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 151115808 , intimo NOVAMENTE a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 13 de maio de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
13/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:12
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 20:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2025 02:57
Decorrido prazo de N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2025 09:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de N C C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 05:15
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2025 05:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 10:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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