TJRN - 0821769-85.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2025 13:57
Juntada de diligência
-
15/08/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:32
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 12:07
Juntada de diligência
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24/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 21:34
Juntada de diligência
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03/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:21
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821769-85.2024.8.20.5004 Parte autora: ROQUELLY NEUHAUS GUIMARAES Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, GOL LINHAS AEREAS S.A., para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 6 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
06/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 12:54
Processo Reativado
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06/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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02/05/2025 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 13:39
Desentranhado o documento
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23/04/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:03
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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02/04/2025 00:37
Decorrido prazo de CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 06:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 04:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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