TJRN - 0801093-47.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:22
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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09/06/2025 04:04
Decorrido prazo de YURI RODRIGO DE MELO SANTANA em 21/05/2025 23:59.
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09/06/2025 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0801093-47.2024.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Superveniente ao ajuizamento da execução, sobreveio petição do exequente (ID. 149903576), na qual assevera que a parte executada efetuou o pagamento do valor exequendo, requerendo, portanto, a extinção do feito.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução, por satisfação do crédito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Desfaça-se, destarte, eventual constrição realizada sobre bens da parte executada.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJRN.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
09/05/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo de YURI RODRIGO DE MELO SANTANA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de YURI RODRIGO DE MELO SANTANA em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:57
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 13:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 13:31
Processo Reativado
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05/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:41
Homologada a Transação
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22/07/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2024 10:37
Decorrido prazo de YURI RODRIGO DE MELO SANTANA em 03/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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