TJRN - 0828768-29.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 30/09/2025 16:00 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/08/2025 11:12
Recebidos os autos.
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05/08/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº: 0828768-29.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE Parte Executada: POSTO TABAJARA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, uma vez que o mandado expedido, foi devolvido com diligência negativa, conforme ID 159125601, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 30 de julho de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
30/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 30/07/2025 15:30 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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30/07/2025 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 06:44
Juntada de diligência
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25/06/2025 19:47
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 18:35
Recebidos os autos.
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23/06/2025 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/06/2025 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 18:34
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2025 00:00
Decorrido prazo de POSTO TABAJARA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828768-29.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE REU: POSTO TABAJARA LTDA DESPACHO Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no artigo 334 do CPC e na Resolução n.º 012/2007-TJRN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária do Juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema PJe e em conformidade com a pauta disponibilizada.
Intime-se a parte autora, por seu Advogado e Cite-se a parte ré da presente ação, para que compareçam ao ato, advertindo a parte requerida que o prazo para contestação será contado nos moldes do artigo 335 do CPC, caso não seja realizado acordo.
As partes deverão ser notificadas de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, 08/05/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 30/07/2025 15:30 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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09/05/2025 09:46
Recebidos os autos.
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09/05/2025 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:39
Determinada a citação de Posto Tabajara LTDA
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06/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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