TJRN - 0800480-03.2025.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de São José do Campestre/RN em 09/09/2025 23:59.
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23/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800480-03.2025.8.20.5153 Promovente: SYSDELTA EIRELI Promovido: Município de São José do Campestre/RN DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de Id. 157513317.
Trata-se de execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública municipal.
Intimado para apresentar embargos à execução, nos termos do art. 910, do CPC, o Município não se manifestou.
Tendo a parte executada concordado tacitamente com os cálculos apresentados, inexistindo controvérsia quanto aos valores, impõe-se a homologação por este juízo.
Ante o exposto, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou do Precatório, a depender do caso.
Os honorários advocatícios deverão ser processados separadamente.
Oficie-se ao Município remetendo a RPV ou encaminhe-se o Precatório ao Tribunal de Justiça.
Deve constar no requisitório que o não pagamento no prazo legal, ensejará o sequestro da quantia pelo sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de São José do Campestre/RN em 10/07/2025 23:59.
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20/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800480-03.2025.8.20.5153 Promovente: SYSDELTA EIRELI Promovido: Município de São José do Campestre/RN DESPACHO Tendo em vista que se trata de execução de título extrajudicial em face da Fazenda Pública, e considerando a ausência de informações nos autos acerca da realização de procedimento licitatório ou eventual dispensa/inexigibilidade, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer de que forma se deu a contratação que originou o título executado, juntando, se for o caso, os documentos comprobatórios pertinentes.
Após, voltem conclusos para apreciação quanto ao prosseguimento do feito, inclusive eventual intimação da parte executada para apresentação de embargos.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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