TJRN - 0806170-72.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:21
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de KARLA CRISTIANE DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 06:15
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de KARLA CRISTIANE DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:01
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 05:07
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806170-72.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , KARLA CRISTIANE DA SILVA CPF: *28.***.*90-23 Advogado do(a) AUTOR: SALOMAO CAMPINA PINTO RAMOS - MG232556 DEMANDADO: NU PAGAMENTOS S.A.
CNPJ: 18.***.***/0001-58 , Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 3 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
03/05/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 05:40
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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