TJRN - 0100645-05.2018.8.20.0120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0100645-05.2018.8.20.0120 Parte autora: FRANCISCO SIMAO NETO Parte ré: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar em face da Fazenda Pública (art. 534 do CPC).
Devidamente intimado, a Fazenda Pública impugnou os cálculos, conforme ID n. 104833760.
Ato contínuo, a parte exequente apresentou resposta a impugnação no ID n. 106974209.
Em seguida, com a divergência entre os cálculos, foram os autos remetidos ao COJUD.
Decisão de ID n. 142059540, homologou os cálculos apresentados pelo COJUD.
Após, foi expedido ofício requisitório (RPV) em favor do autor no ID n. 152679525.
Em razão do pagamento do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) pelo Ente executado, foi determinada a expedição de Alvará (ID n. 161755575).
Assim, devidamente comprovada a satisfação do crédito, a tutela jurisdicional alcança seu desiderato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, nem honorários. (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0100645-05.2018.8.20.0120 Parte autora: FRANCISCO SIMAO NETO Parte ré: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o pagamento de RPV conforme ID 160394619, intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários e/ou requerer o que entender por direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, havendo a juntada dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará.
Após, faça os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo n° 0100645-05.2018.8.20.0120 Promovente: FRANCISCO SIMAO NETO CPF: *12.***.*63-72 Promovido(a):MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA CNPJ: 08.***.***/0001-54 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 152, § 1º, CPC c/c Portaria n. 01/2017 - JECCFP, procedo à INTIMAÇÃO por ato ordinatório de ambas as partes, para que informe, se concorda com os valores apresentados no extrato demonstrativo de cálculo de RPV, no prazo de 05 (cinco) dias.
Luís Gomes/RN, 9 de maio de 2025.
FRANCISCO PINHEIRO NUNES JUNIOR Analista Judiciário -
30/10/2023 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/10/2023 08:38
Outras Decisões
-
19/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 02:10
Decorrido prazo de OSMANDO FORMIGA NEY em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2023 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:12
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:12
Juntada de intimação de pauta
-
01/10/2021 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/06/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 03:03
Decorrido prazo de OSMANDO FORMIGA NEY em 18/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2021 00:29
Decorrido prazo de OSMANDO FORMIGA NEY em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2020 08:18
Conclusos para julgamento
-
09/11/2020 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2020 16:35
Declarada incompetência
-
18/11/2019 11:03
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 13:25
Recebidos os autos
-
14/11/2019 01:28
Digitalizado PJE
-
23/10/2019 04:48
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
23/10/2019 04:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2019 07:51
Concluso para despacho
-
10/07/2019 10:11
Petição
-
10/07/2019 10:03
Certidão expedida/exarada
-
08/07/2019 02:32
Recebido os Autos do Advogado
-
05/06/2019 11:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/05/2019 02:10
Certidão expedida/exarada
-
13/05/2019 09:19
Relação encaminhada ao DJE
-
09/05/2019 10:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/05/2019 10:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/05/2019 04:27
Expedição de carta de intimação
-
06/05/2019 01:30
Mero expediente
-
29/04/2019 02:54
Concluso para despacho
-
09/04/2019 04:42
Certidão expedida/exarada
-
07/01/2019 08:52
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2018 03:51
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2018 08:16
Expedição de carta de intimação
-
11/12/2018 10:46
Juntada de Contestação
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10/12/2018 01:49
Recebido os Autos do Advogado
-
10/12/2018 01:49
Recebido os Autos do Advogado
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16/10/2018 11:44
Remetidos os Autos ao Advogado
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18/09/2018 12:05
Despacho Proferido em Correição
-
29/08/2018 03:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/08/2018 03:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/08/2018 10:12
Mero expediente
-
21/08/2018 05:38
Concluso para despacho
-
21/08/2018 04:45
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2018 04:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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