TJRN - 0873303-77.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:29
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
14/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0873303-77.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: ROBERTO PINTO DUARTE JUNIOR REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELLE PADILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Com base no art. 370 do CPC, converto o julgamento em diligência, a fim de que a Secretaria Unificada proceda à intimação da parte autora, através de seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias – junte aos autos a ficha funcional do tipo REPFICHA2 atualizada e/ou o histórico funcional que contenham informações acerca de licenças para trato de interesse particular, gozo de licença para tratamento de saúde superior a cento e vinte dias e demais dias de afastamento que não são computados para fins de progressão de Classe nos termos do art. 41, parágrafo único, incisos I a V, da Lei Complementar Estadual n.º 322/2006.
Fica desde já ciente a parte autora de que o não cumprimento desta diligência implicará julgamento do feito no estado em que se encontra, considerando, assim, as regras relativas a distribuição do ônus da prova.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 03:48
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DUARTE JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DUARTE JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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